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DBE - REDE SIM - Não permite alterar Órgão de Analise de JUN

Frederico Carvalho

Frederico Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:26

Olá, sou Contabilista, estou com um problema na montagem da DBE de uma empresa muito antiga, que esta sendo baixada, ela nunca movimentou, só teve seu CNPJ aberto em 1986, no entanto fomos na Rec. Federal de minha cidade para saber sobre passos para dar baixa neste cnpj antigo, agentes da RFB de minha cidade Jataí-GO, pediram uma DBE solicitando a baixa, no entanto o só saí na DBE orgão de analise a JUNTA COMERCIAL ...não tem como de jeito nenhum alterar para orgão RECEITA FEDERAL..(senão o agente não recepciona as alterações no sistema se tiver JUNTA COMERCIAL), lá na DBE até vejo o campo para o orgão, mas não é permitido modifica-lo, ou seja é bloqueado... dizem colegas contadores mais antigos, que antes da REDE SIM era possivel alterar este campo, de modo que se alterar para Receita federal, não seria necessario passar pela JUNTA COMERCIAL em vista que ele já se encontra CANCELADO MOTIVO artigo 60,.... o que preciso resolver rapidamente é um DBE que seja possível informar que o orgão de analise seja RECEITA FEDERAL e não JUNTA COMERCIAL... Lembrando que responder NÃO OU SIM na pergunta "seu ato constitutivo foi registrado" não faz diferença ...sempre aparece é JUNTA COMERCIAL...

Por favor, se alguém teve um problema similar, aguardo algum nobre colega nos auxiliar.... porque o pessoal da receita federal e junta comercial da minha cidade não soube responder como resolver isso...

Observação, liguei no suporte da junta comercial de Goiás, eles disseram que também não podem fazer nada em vista que a DBE é da Receita Federal... !!

Desde já agradeço pela atenção!

Frederico Carvalho

Frederico Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:18

Obrigado
Décio e Thiago...

sim... até foi sugerido que fizéssemos o Distrato mesmo..mas tem mais um detalhe, teríamos que fazer uma DBE de ALTERAÇÃO DE CAPITAL, Alteração de Quadro de Sócios também... em vista que nesta época não existia no banco de dados da Receita Federal o Capital Social e nem os sócios...

Então teria que fazer uma DBE de Alteração (incluindo os dados) e depois a DBE de Baixa.. em vista que quando vai entrar com DBE de Baixa o sistema fala que não existe o CPF do Sócio no quadro da Receita Federal...

Tem mais a atividade da empresa no Contrato Social de constituição esta como Transporte de Cargas e Venda de Insumos Agricolas... e no CARTÃO CNPJ a atividade esta de ARTIGOS de ÓPTICA, o CPF da Sócia no contrato social de 1986 esta o mesmo do Sócio Marido, me disseram que naquela época era permitido preencher o contrato social , o CPF informar o mesmo do marido.... :( !!


amigos, essa situação de passar o carro afrente dos bois foi sugerida por um agente da Receita Federal... de enviar uma DBE de Alteração de atividades, capital e quadro de sócios, e depois enviar outra de BAIXA...disseram por ser muito antiga, que conseguiriam baixar direto na Receita Federal... em vista que não existe inscrição municipal, nem Estadual... (nunca foi feito).. e na Junta Comercial o Status esta como "CANCELADA conf. Art. 60" .

Então fazer o distrato por sí só daria um belo problema, porque no momento de fazer a INTEGRAÇÃO na Rede Sim... a DBE não iria passar para frente a BAIXA porque pede o CPF do representante, não vai bater, em vista que não existe CAPITAL e nem os dados dos sócios na Receita Federal... !!!


então novamente preciso que a DBE seja permitida enviar com orgão de analise a RECEITA FEDERAL..... senão na pior das hipóteses teriamos que Reativar a Empresa na JUNTA COMERCIAL, depois Fazer contrato de Alteração do capital, sócios corrigindo o CPF, e ATIVIDADES... e outra Solicitação de Distrato... três atos... três novos custos.... três vezes mais demorado......sendo que o cara da RFB disse que ele faria se levasse as DBEs que sejam orgão de analise RFB e não JUNTA....

Help me rs!!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:58

Frederico Carvalho ,

Este baixado na junta por art. x deve ser algo do seu estado, não saberia responder.

Quanto a dbe de alteração, esta correto, tem que fazer! Estou com uma baixa aqui para fazer isto.

Primeiro atualizar capital (como é antigo aqui em S.P. aceitam que se coloque R$ 1,00), e QSA.

Aguardar deferimento!

SOMENTE DEPOIS é que você pode fazer o de baixa, se fazer antes de deferirem, os dados NÃO ESTARÃO atualizados na RFB.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Frederico Carvalho

Frederico Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:22

Décio, finalmente uma luz...

o problema era exatamente este, atualizar na RFB primeiro, em seguida dar sequencia na JUNTA COMERCIAL. ..

Resolvido

Para dar certo, a DBE tem que sair no cabeçalho órgão de analise RFB... para isso dar certo, no momento de preencher a DBE tem-se que informar que SIM existe registro na JUNTA.. e informar o numero do NIRE... só quando a DBE for LIBERADA no portal é que mostra o orgão RFB no cabeçalho, do contrário sempre sairá JUNTA e onde na agencia da receita não recepciona....

Obrigado nobres colegas!

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