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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial - Lucro Presumido

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:52

Bom dia!
Recentemente peguei uma empresa de representação comercial para contabilizar, que estava antes sob a responsabilidade de outro contador. Ao conferir, verifiquei que o IRPJ estava sendo cálculo sob as alíquotas 32%/15% e não 16%/15% e isto foi feito desde a abertura da empresa.
Alguém sabe me dizer se houve alguma alteração com relação à aliquota para este tipo de empresa?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 14:22

Então Everaldo, mas também está dito:
"As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços (exceto as que prestam serviços hospitalares, de transporte e as sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar-se do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada mês. "
É com base nisso que eu estava realizando os cálculos do IRPJ com as alíquotas de 16%/15%, mas na empresa que peguei agora para contabilizar o contador utilizava 32%/15%.
Por isso fiquei em dúvida sobre qual alíquota aplicar.

Editado por Caroline Lima em 13 de julho de 2009 às 14:27:23

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 14:29

É Gerson, em um escritório que trabalhei também calculávamos 16%/15%, mas fiquei em dúvida se havia tido alguma mudança.
Vou tentar pesquisar um pouco mais, mesmo assim obrigada!

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:24

Não houve mudança. Vejam só o §4º do art. 5º do RIR/99

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).
Agora é importante resaltar as exceções do § 5º

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

Já os §§6º e 7º, tratam do procedimento se a receita bruta ultrapassar o limite R$ 120.000,00 anual:


§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:26

Ok Bruno, ficou bem esclarecido!
Mas já aproveitando este tópico, não sei se poderá me ajudar, mas como o antigo contador do meu cliente calculava a base do IRPJ utilizando a alíquota de 32%, os impostos acabarm sendo recolhidos a maiores e agora eu quero pedir a devolução desses valores. Estou fazendo pelo PER/DCOMP, mas estou na dúvida se seria ressarcimento ou restituição. Você saberia dizer?

Editado por Caroline Lima em 13 de julho de 2009 às 15:29:20

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:41

Olá Caroline,

Só uma sugetão, não seria melhor fazer a compensação dos mesmos pelos proximos pagamentos? Pois a restituição é beeemmm demorada.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:42

Somente a título de informação:

Texto extraído da IN RFB 900/2008

RESTITUIÇÃO:

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:

I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;



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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 16:53

Mas antes do pedido de compensação, não será preciso fazer o pedido de restituição para a RFB aprovar a restituição e depois com o crédito deferido faz-se a compensação?

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Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:38

A Restituição pode demorar até 1 ano. É um absurdo!
sobra a compensação, pode-se pedir pela Per/Decomp, ai só só informar que é compensação, informar qual débito que esta sendo compensado e qual qual o credito usado. o programa corrige o credito e fica o saldo final. É bem melhor, pois ai nao precisa pagar os débitos que virão e aguardar até deus sabe quando para receber o que foi pago a maior.

sobre a pergunta do Bruno, não precisa. Faz-se a compensação diretamente.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:41

Obrigado Gerson pelo esclarecimento

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Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 19:13

Caroline, ainda não vi você falar em retificação de DIPJ e DCTF, para que você possa fazer o pedido de RESTITUIÇÃO ou COMPENSAÇÃO, primeiro é preciso fazer a retificação da DIPJ e DCTF, de todo o tempo que foi pago a maior, pois concerteza o antigo escritório deve ter informado esses impostos de acordo com 32% / 15%, então você deve retificar esses impostos e informando 16% / 15%, e após feito isso pedir a compensação nos impostos a pagar.

Vai ser um processo complicado para você.

Att.

André

André Ávila
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 21:32

Exatamente, esquecemos das retificações da DIPJ e DCTF, antes das compensações, bem lembrado André!

Editado por Bruno em 13 de julho de 2009 às 21:35:19

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 08:28

Com certeza não falamos nas retificações, mas ontem eu já estava conferindo as declarações e pensei nisso.
Obrigada a todos pelas respostas, foi de muita valia!!!

everaldo v c costa

Everaldo V C Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:24

Olá Caroline

de fato vc tem a possibilidade de recolher o irpj com a aliquota de 16%, mas vale lembrar que a partir do momento que o faturamento ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00 o contribuinte deverá retroagir ao mês de janeiro, ou ao inicio da atividade se for o caso, e recalcular o imposto utilizando a aliquota de 32% para a determinação do lucro presumido, observando-se que a diferença o imposto apurado deverá ser recolhido.

Espero estar colaborando...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:26

Com certeza Everaldo. Eu já sabia desse porém, mas é sempre bom relembrar, até para os demais que acessarem este tópico, mas que não tiverem conhecimento dessa informação.
Obrigada!

everaldo v c costa

Everaldo V C Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:38

Caroline
Só a titulo de informação

A Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo) já se manifestou no sentido de que não poderão utilizar o percentual de 16%, por se caracterizarem como prestadoras de serviços relativos a profissões legalmente regulamentadas, as pessoas jurídicas que prestem serviços (Decisão nº 247/01):

a)de natureza artístico-cultural, tais como a apresentação de peças teatrais e a realização de cursos de teatro;

b)de intermediação no comércio de mercadorias em geral.

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:46

Olá Everaldo,
por aqui, até onde sei todos estão recolhendo pelos 16%.
agora só falta curso superior de representantes...

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:52

Aqui também tenho empresas de representações comerciais e todas elas recolhem pelos 16%, obeservado o limite de receita bruta de 120.000,00. Agora esse entendimento da 8ª região fiscal de São Paulo que atividade de intermediação no comércio de mercadorias em geral não pode recolher pelos 16%, não sei de onde eles tiraram esse entendimento. Mas tudo bem, ta aí mais um exemplo de que a lei é desvirtuada em beneficio ao governo em detrimento ao contribuinte.

Editado por Bruno em 14 de julho de 2009 às 09:55:00

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:52

É, agora ficou confuso.... eu também não estava sabendo disso e em alguns escritorios que conversei, eles estavam calculando com o percentual de 16% (com exceção do escritorio que fazia a contabilidade da empresa que peguei).

everaldo v c costa

Everaldo V C Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:02

Bruno

a coisa é assim mesmo, na realidade ficamos a merce de interpretações. mas vale a pena sempre trocarmos experiencia neste forum "pois é um ótimo professor".

como citei acima a decisao da 8ª regiao vou citar a decisao da 7ª regiao fiscal A Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) da 7ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta nº 22/2002, manifestou-se no sentido de que "em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais".

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:14

Entre as duas decisões a da 7ª região me parece a mais coerente. Continuarei usando a base de calculo de 16%, pois há fundamentação legal para tal. sds a todos!

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