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Ativo imobilizado

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 07:48

Bom dia a todos!

Em Maio de 2016 foi adquirido pela empresa um ativo imobilizado com garantia, ao decorrer de seu uso precisou sair para conserto, onde não teve solução e foi trocado por um novo bem saindo como troca em garantia.
O bem estava sendo depreciado mensalmente, devido haver uma troca do equipamento para um bem totalmente novo como devemos proceder no calculo da depreciação. O bem antigo devera ser baixado do ativo imobilizado e teremos que dar a entrada e começarmos a depreciação do zero desse novo bem já que o tempo de vida útil será maior devido a troca. Ressaltando que o valor de ambos os itens é o mesmo.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:21

Bom dia Caroline!

Quando tratamos de ativo imobilizado temos como base para análises a NBCTG27(R3) - Ativo Imobilizado.

Ela especificamente não fala da troca em garantia, mas fornece subsídios para análise do caso ao tratar da questão da baixa e da substituição de partes do ativo por manutenção.

Vamos ver como ela trata a baixa:

Baixa

67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

(a) por ocasião de sua alienação; ou

(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua
utilização ou alienação.


Tendo em vista o supracitado e o caso passado, entendo que o bem não tem mais expectativa de ser usado economicamente pela entidade.

Desta forma, o mesmo deverá ser baixado.

Em relação ao novo bem recebido em substituição, o mesmo deverá ser registrado e cadastrado no controle de imobilizado da entidade.

Sua depreciação passará a ser registrada a partir do momento em que o mesmo estiver pronto para uso.

Segue trecho da NBCTG:

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

Para finalizar, em relação ao tratamento dado à restituição do bem novo em garantia, por analogia entendo que deve ser seguida a orientação abaixo, em especial o item "C":

Indenização de perda por desvalorização

65. A indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados,
perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar
recebível.

66. Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado, pagamentos ou reclamações
relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de
substituição são eventos econômicos separados, contabilizados separadamente conforme
abaixo:

(a) as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas de acordo com
a NBCTG 01;

(b) a baixa de itens do ativo imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo
com esta Norma;

(c) a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados,
perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar
recebível;
e

(d) o custo de itens do ativo imobilizado restaurados, adquiri
dos ou construídos para reposição é determinado de acordo com esta
Norma.

Espero ter contribuído com seu entendimento.

Acesse a íntegra da Norma em:

http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG27(R3).pdf




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