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Cálculo simples nacional anexo VI

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 07:57

Bom dia!

Foi feito uma apuração do simples nacional do anexo VI com o valor da folha de pagamento errado, foi feito a retificação e agora está cobrando a guia, sendo que essa já tinha sido paga. Alguém sabe como resolver? Preciso saber também quais valores tenho que lançar no PGDAS ref. valores de folha de salário, estou com dúvida, a empresa não tem nenhum funcionário.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 18:18

Olá!
Estou com o mesmo problema.
Eu vinha apurando os impostos de uma empresa que recolhe sobre o anexo VI. Está empresa tem somente pró-labore e eu, erroneamente, entendi que não deveria informar valores no campo "folha de salários", visto que a empresa não tem funcionários. Porém o valor de Pró-labore deve ser informado neste campo (não entendi se devo somar o IR ou não).
Agora preciso alterar todas as apurações, e o valor da guia não vai mudar, mas vai mudar a distribuição dos impostos...estou com medo de fazer as retificações e ter problemas com novas guias em aberto.

Agora para 2018, este valores vão interferir o valor a recolher, então não sei se somente passo a informar agora, ou se impreterivelmente preciso retificar as anteriores.

Ivone, você conseguiu resolver?

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:25

Obrigado pelo retorno Ivone!

Meu caso é um pouco mais complicado.
Pelo que entendi, no manual do PGDAS (pag 77 a 79), eu teria que retificar todas as declarações de 2016 e 2017.
Isso mudaria a distribuição dos impostos, logo eu teria pago IR e CSL e menor e teria pago PIS E COFINS a maior.

Segundo o mesmo manual, os impostos só podem ser compensados quando forem os mesmos...IR com IR.. .INSS com INSS...Pis com PIS...etc.
Ou seja, eu teria que pagar a diferença que vai gerar em alguns impostos, e ficar com créditos de outros para as próximas apurações.
De qualquer forma vou seguir pesquisando se alguém já passou pelo mesmo.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:50

Aline,

Eu queria retificar, pois estes valores de folha não informados em períodos anteriores, iriam interferir no benefício de ser tributado pelo anexo III, conforme Simples Nacional 2018, ou seja, baixa de 15,5% para 6%.
Porém como teríamos que retificar quase um ano, optamos por deixar assim, mesmo que tenhamos que perder este benefício nos primeiros meses do ano.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:31

Eu imagino que neste caso, receberias uma notificação, solicitando que seja retificado, mas não a exclusão direta.
No meu caso eram muitos meses a serem retificados, e entendo que a falta desta informação lesou mais a mim (sou contador e sócio da empresa em questão), do que ao fisco. Não paguei imposto a menos em função disso, pelo contrário, vou perder um benefício que diminuiria o meu imposto.

Mas enfim, não é impossível que o que vc mencionou aconteça.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 21:39

Boa noite pessoal.

Estou com o mesmo problema.
Entrou um cliente novo no escritório do qual constatamos inconsistências na apuração da folha, porém resolvemos ajustar, pois a economia seria enorme e compensaria.

Ocorreu diferenças de 01/2017 a 12/2017, valores considerados baixos, mas percebi a diferença em todos os meses de INSS/CCP a pagar.

Consigo compensar estes valores?

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 21:55

Renata

Vc vai poder compensar sim...mas só vai poder compensar o imposto com o mesmo imposto.
Ex.: IR com IR, CS com CS, INSS com INSS....
Tive de alterar algumas informações de um cliente e diminuiu INSS, Pis e Cofins e aumentou o IR e CS.
Tive de pagar IR e CS complementar e fiquei com crédito de INSS, PIS e COFINS, que vou compensar no DAS vencido em 20/02/18.
Porém para vc poder compensar, o débito precisa estar vencido há alguns dias....não basta estar apurado.
Ainda não consegui compensar porque o DAS 01/2018 ainda não aparece como débito.

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