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Rescisão de doméstica para não clientes? eSocial

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:22

Colegas, bom dia.
Por fora, vou auxiliar um cliente meu a realizar a rescisão de sua empregada doméstica. Ocorre que não sei quanto cobrar de honorários, já que sou contratado e nunca precisei lidar com casos avulsos.

Outra coisa: essa empregada nunca foi inscrita no eSocial, sendo assim, devo realizar o cadastro deles agora para poder realizar essa rescisão, correto?
A dispensa é sem justa causa e preciso da guia de encaminhamento para seguro-desemprego.

Se puderem me auxiliar, fico imensamente agradecido.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:27

Bom dia Diego, sobre quando cobrar eu não sei kkk.
Sobre seguro desemprego doméstica, no e-Social não tem nenhum documento para Seguro Desemprego. Aconteceu de eu fazer também e ficar perdido, ai eu consultei na internet e me falaram que após a empregada receber o Fundo de Garantia ela procurar uma agência do Vapt Vupt ou SINE, não sei como é chamado no seu estado.

Espero ter ajudado.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:36

Oi, Leonardo, bom dia e obrigado! Era mais ou menos isso mesmo que precisava saber. Meu primeiro caso assim avulso e meu primeiro caso lidando com o eSocial Rssrs

Se me permite, uma outra dúvida: para realizar a rescisão dessa empregada eu necessariamente vou ter que cadastrar ela e o patrão no eSocial, correto? Não posso fazer de outra forma, sem esse cadastro? (pergunto porque o cliente nunca cadastrou a empregada, embora o recolhimento do FGTS e INSS, segundo ele me diz, está tudo em dia).

Obrigado mais uma vez, colega!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:48

Bom Dia,
Você irá fazer o cadastro da funcionaria e do empregador no E-Social desde o dia que a funcionaria começou a trabalhar para esse empregador, irá recolher as guia DAE em atraso a mesma virá com juros e multa por esta pagando fora do prazo, realizado todo esse procedimento você poderá fazer a rescisão, não existe se o requerimento de seguro desemprego para domestica,além de terem de comprovar a dispensa sem justa causa, os(as)
empregados(as) domésticos(as) têm de apresentar, ainda:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão
constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de
dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a)
doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses,
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:04

Leonardo Rocha Dantas se as guias estão pagas não a necessidade de gerar novamente, o que a domestica terá que fazer no dia e levar todas guias pagas de FGTS e INSS no MTE para dar entrada no seguro e lembrando o minimo de tempo para ter direito de seguro desemprego para domestica e 15 meses.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:05

Obrigado, Gilberto, pelas informações. Ajudou muito!

E, Leonardo, pois é, como não peguei documentação nenhuma nas mãos ainda, essa foi a informação que me foi passada pelo cliente. Parece estranho também, mas ainda vou ter que ver. Vou me encontrar com ele hoje. Quem sabe ele acha que não tem cadastro, mas tem outro contador cuidando disso para ele? Vou ter que ver certo isso.
No mais, obrigado!

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:13

Não sabia disso Gilberto, obrigado por este aprendizado!

Diego no seu caso então, já que ele diz que o FGTS e INSS está em dias, só fazer o cadastro do e-Social e você terá que ter a data de admissão dela para registrar e depois fazer a rescisão na data indicada pelo empregador.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:34

se puder postar no final. como ficou esse caso, pois é atípico. por curiosidade quero saber, pois pode ocorrer coisa parecida.... Mas também defendo que o cadastro retroativo, ensejará a geração das GUIAS mes a mes, e fiquei curioso para saber como ele recolheu o FGTS. .. sem a pessoa estar registrada....

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:15

Pode ser que o empregador possua CEI e certificado digital e fazia a transmissão dos arquivo pelo conectividade social, porque antigamente era feito dessa forma caso o empregador quisesse recolher o FGTS, mas hoje com esse sistema do E-social todos são obrigados a recolher o FGTS e quem já tivesse o certificado mesmo assim teria que fazer o cadastro e gerar a guia DAE pelo E-social. Mas com relação ao seguro desemprego a regra e essa mesmo, ja passei por alguns casos desse.

Gilberto Mendes

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Diego

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Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:49

Olá, colegas.
Após nova reunião, o cliente me explicou: o salário pago era o mínimo e ele pagava a mais, para que a empregada recolhesse por si o INSS e, ao que parece, para que recolhesse também ao FGTS (pois me disse que pagava pela sua parte e pela parte da empregada), mas aí já acho mais complicado, já que se ela recolhesse como facultativa ou autônoma, recolheria apenas o INSS, sem o FGTS, que é encargo do empregador e deveria ser recolhido pelo eSocial.
Não tenho contato com a empregada doméstica para saber.
Ela queria que fosse feito um acerto, em que o meu cliente a demitisse para que ela sacasse o FGTS e desse entrada no seguro-desemprego, mas como tudo está me parecendo irregular, mesmo que a demissão assim fosse, sem as contribuições e depósitos pelo eSocial, ela não tem uma conta vinculada para realizar o saque e nem vai ter como encaminhar o seguro desemprego.
Então, vou orientar o cliente a não fazer esse acordo e conversar com ela que é inviável, já que o recolhimento era ela quem fazia. E fazer o acerto por pedido de demissão mesmo, já que é ela que não quer trabalhar mais cuidando da mãe desse meu cliente. Até para evitar mentiras e tudo o mais.
Se fosse regularizar tudo pelo eSocial ia ser muito dispendioso, sendo que é a doméstica que quer sair.
Meu primeiro trabalho por fora e pego um rolo desses!
O que acham?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:09

pediu opinião. Pega o serviço. Faz o registro, gera todas as GUIAS (esquece o FGTS e INSS que ele entregou a ela). explica para ele, que da forma que ele fez, isso virou foi salario. Cobra pelo menos metade dos honorários antes de começar, pois se ele desistir, seu trabalho não será todo perdido. Verifica se o tempo de admissão dará direito a seguro. Deixa tudo bem claro toca o barco.
Falar de honor´rio, já é coisa muito particular. posso te dar uma dica, um parâmetro. Trabalho técnico em diversas areas é em torno de 120,00/hora. Poe 3 horas de serviço. Afinal, esse trabalho deveria ser mensal, ficaria bem mais caro.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:46

E rapaz você pegou um serviço bem trabalhoso de cara kkkkk, mas de acordo com que explicou esse valor que ele pagou a mais já era, não e de responsabilidade do funcionário correr atras de pagar os imposto e sim do empregador, porque no final vai sobrar para ele essa responsabilidade de pagar os impostos, os procedimentos você já sabe como deve ser feito caso ele concorde em registrar no E-social e pagar os impostos tds em atraso, faça um levantamento o sairia de imposto para ele FGTS e INSS e passe para ele o valor derrepente ele aceita acertar essas pendencia, caso contrario a funcionaria pode ate levar ele na justiça,mesmo sendo ela querendo sair isso não isenta a responsabilidade dele de deixar de pagar os impostos que são obrigatorios.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:23

Pois é, Agnaldo, em termos de honorários vou fazer isso mesmo, antes mesmo de iniciar o trabalho, ele já está me dando trabalho, então não tem como ter muita condescendência...
Expliquei para ele esse problema que pode haver com a justiça, Gilberto, e então ele me pediu para calcular quanto sairia para regularizar tudo certo.
Sem fazer o registro deles no eSocial, porque ele quer só avaliar por hora, como posso calcular certinho, fazer esse levantamento, de quanto ele tem que recolher de FGTS e INSS, juros e multa? Porque tenho medo de inscrevê-lo no eSocial para gerar todas as guias e depois ele achar que não vale a pena.

Muito obrigado pela ajuda, colegas!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:06

Fazer o calculo p/hora dependeria de quantas horas ela trabalharia por dia,exemplo:
Se a funcionaria trabalhou no mês 100h ficaria da seguinte forma , 100x4,26(valor da hora baseado no salario minimo atual)=426,00 + RSR(divide por dia uteis e multiplica por dia não uteis) achando o valor do total da remuneração do mês e só aplicar 28% que o total de imposto que cobra no E-social.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:14

Bom dia, Só acrescentando o que o nosso amigo Gilberto disse, a guia do e-Social pode ser 28%, 29% e 31% isso vai depender do salário. Você terá que olhar na tabela do INSS.

INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;


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Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:14

Colegas, ela trabalhava 220h/mês, não fazendo horas extras, recebendo o mínimo de cada ano. Não trabalhava em domingos e feriados, ainda assim preciso calcular o RSR?
Outra coisa, nesses 28% não está incluso a multa e juros pelo pagamento fora do prazo, de quanto é essa multa e os juros, sabem me informar?

Muito agradecido mesmo, de verdade, pela ajuda.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:24

Diego, não é preciso fazer calculo sobre RSR, porque dentro do salário dele já está pagando os sábados e domingos que ele não trabalha.
28% fora juros e multas.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) das domésticas que não foram pagos até a data de vencimento já começaram a ser gerados com a multa por atraso de 0,33% ao dia até o limite de 20% se paga dentro do mês de vencimento, no caso de dezembro até o dia 31. A partir do dia primeiro de janeiro, começa a incidir os juros de 1%, além da multa. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que essa multa se refere ao INSS, mas há ainda outra regra para o cálculo no atraso do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FTGS). Neste caso, a multa é de 5% a partir do primeiro de atraso, além de juros de 0,5% ao mês, se for recolhido até o dia 31. A partir de janeiro, a cobrança dobra para 10%. Veja ao lado a simulação, no caso de o empregador que teria de pagar o DAE no último dia 7, mas vai gerar a guia com atraso nesta quinta-feira, dia10. Assim, haverá cálculo automático de multa — discriminada, no caso do FGTS, como “Encargos” — totalizando R$ 15,41.
—Se o empregador não pagar, poderá até ter cobrança judicial do governo através da Dívida Ativa da União. Além de pagar o valor principal, multa, juros e correção monetária, e ainda ter que pagar as custas judiciais — explicou Avelino.


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