x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 327

Emissão de NF-e

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Vendas
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:28

Bom dia.
Me tornei MEI faz 1 mês.
Preferi MEI inicialmente, porém até o fim do ano acredito ir para outro regime, por causa do faturamento que possivelmente obterei.
Não entendo muito sobre NF.
Eu trabalhava em uma empresa Simples Nacional, onde quando eu emitia as NF-e com base nas informações que a contabilidade me passava. Utilizava assim:

Para mercadorias adquiridas COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: recolhido antecipadamente pelo meu fornecedor.

Natureza da operação: VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO COM S.T
CFOP: 5.405
CST: 030 e depois de um tempo, passamos a utilizar 060
Em DADOS ADICIONAIS: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.


Para mercadorias adquiridas SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou que não fora recolhido antecipadamente :

Natureza da operação: VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO
CFOP: 5.102
CST: 041
Em DADOS ADICIONAIS: Permite o crédito de ICMS no valor de...

Sendo MEI, mesmo assim terei que emitir NF-E para pessoas jurídica e física.

Posso utilizar dos dados acima, desconsiderando é claro o crédito de ICMS?

Espero ter sido claro, com meu pouco conhecimento.
Agradeço se me ajudarem, pois no momento não posso arcar com serviços contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:52

Fabiano, os CFOPs continuam os mesmos, porém as empresas optantes pelo Simples/Mei, não se utilizam de 060/041, e sim 0500 e 0102, respectivamente.

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Vendas
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:39

Olá Fernanda Dizioli, boa tarde.
Muito obrigado pelo retorno.

Se não for incomodar mais, quanto aos dados adicionais, qual o texto que posso colocar, para informar que NF-E emitida pelo simples, sem crédito de ICMS?

Obrigado novamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.