Fabiano Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Vendas Bom dia.
Me tornei MEI faz 1 mês.
Preferi MEI inicialmente, porém até o fim do ano acredito ir para outro regime, por causa do faturamento que possivelmente obterei.
Não entendo muito sobre NF.
Eu trabalhava em uma empresa Simples Nacional, onde quando eu emitia as NF-e com base nas informações que a contabilidade me passava. Utilizava assim:
Para mercadorias adquiridas COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: recolhido antecipadamente pelo meu fornecedor.
Natureza da operação: VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO COM S.T
CFOP: 5.405
CST: 030 e depois de um tempo, passamos a utilizar 060
Em DADOS ADICIONAIS: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
Para mercadorias adquiridas SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou que não fora recolhido antecipadamente :
Natureza da operação: VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO
CFOP: 5.102
CST: 041
Em DADOS ADICIONAIS: Permite o crédito de ICMS no valor de...
Sendo MEI, mesmo assim terei que emitir NF-E para pessoas jurídica e física.
Posso utilizar dos dados acima, desconsiderando é claro o crédito de ICMS?
Espero ter sido claro, com meu pouco conhecimento.
Agradeço se me ajudarem, pois no momento não posso arcar com serviços contábeis.