Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 682

Guia Rescisoria

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:20

Olá alguem pode mi ajudar por favor

uma rescisão que se deu em 05/03/2017 aviso descontado a pessoa pediu conta e a empresa descontou dele o aviso porem a multa rescisoria venceu e quando recalculo a GRRF não esta cobrando juros e multas as minhas tabelas estão corretas, atualizadas

Grata

Jessika

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:58

Jessika Fonseca de Souza Braga boa tarde!

No pedido de demissão o trabalhador não tem direito a multa rescisória, o fgts do mês de rescisão será pago juntamente com a guia mensal pelo fato do trabalhador também não ter direito a saque.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:31

Boa tarde Jessika, o profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:54

Jessika,

A empresa o dispensou e descontou aviso?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:04

Jessika,

A empresa o dispensou o empregado e descontou aviso?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:26

Amigos

foi dispensa sem justa causa tem direito a tudo sim porem a multa venceu dia 06/03/2017 e não foi pago ai recalculo e não esta gerando multa agora quero ela pra dia 16/03/2017 a rescisão foi dia 05/03/2017 ..


Sobre IRPF qual sala posso perguntar ?

Grata

Jessika

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:31

Jessika Fonseca de Souza Braga

Vamos por partes....

Quando existe a rescisão temos 2 prazos para pagamento:


Trabalhado : 1 dia após o termino do contrato

Indenizado: 10 dias a partir do aviso

Então dependendo da data ela não está fora do prazo, por isso não calcula os juros e multas ....

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:16

Jessika ficou bem confuso mas vamos lá,

se o funcionário pediu conta repito o que já disseram: não tem direito a multa rescisória.

se o funcionário foi mandado embora, então o que acontece é o seguinte:

se teve o cumprimento do aviso prévio então tinha que pagar tudo ate o próximo dia útil.
se não teve o cumprimento do aviso então a empresa é obrigada a indenizar o aviso e tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas.

para descontar o aviso somente se o funcionário tivesse pedido conta, e mesmo assim se acontecer da empresa dizer que não quer mais ele ali então o aviso se inverte e a empresa teria que indenizar isso pra ele por que o aviso é tanto um direito quanto uma obrigação, não é opcional, ou seja, a parte que não quiser o cumprimento do aviso indeniza a outra!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.