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Desenquadramento SIMEI

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:38

Boa tarde prezados colegas,

Estou fazendo uma transformação de uma empresa MEI para Eireli, no pedido do desenquadramento marquei por OPÇÃO (efeitos apenas em 01/01/2018) , marquei errado pois era por motivo de assinatura de uma outro funcionário e atividade impeditiva para que o desenquadramento tivesse efeito ainda dentro de 2017.

Alguém já passou por isso?

Conseguiu resolver de qual forma?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:33

Erica Silva ,

Peguei um caso assim de um MEI que fez de forma errônea, mas em relação ao faturamento (colocou opção errada também).

Deve-se juntar toda a documentação, protocolar na RFB, e isto vai lhe gerar um numero de protocolo.

De posse dele, quando você for calcular o Simples Nacional, vai informar que a empresa não é SN, neste caso coloque o número do processo e será possível calcular os valores mês a mês.

O processo vai ficar parado (pelo menos em S.P. já esta fazendo dois anos agora), deduzo que no RJ também vai ser assim.

Foi desta forma que consegui resolver!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 12:31

Decio Pereira Bebiano,

Agradeço sua colaboração e para complementar e ajudar aos colegas que passarem pela mesma situação segue a orientação dada pela Receita Federal:

Se você tem algum motivo para se desenquadrar ligado a alteração de natureza jurídica (por exemplo de MEI para Ltda ou EIRELI) , inclusão de atividade econômica/CNAE impeditiva ao SIMEI e abertura de filial e fez o desenquadramento ou por erro próprio na interpretação, ou por exigência da Junta Comercial (isso já ocorreu outras vezes), é necessário também a correção via processo, mas antes o registro do ato tem que ocorrer. A Junta Comercial não pode exigir o desenquadramento prévio do SIMEI para só então aceitar o arquivamento desses atos (alteração de natureza jurídica; inclusão de CNAE impeditiva ao SIMEI e abertura de filial). A razão é obvia: primeiro deve ocorrer o fato motivador desse desenquadramento para depois o MEI estar sujeito ao respectivo desenquadramento, e não o contrário. Ainda, os efeitos do desenquadramento dependerão da data do registro do ato alterador na Junta.

Como já foi registrada a solicitação de desenquadramento por opção do contribuinte, a alteração não pode mais ser feita via Internet. Após o registro da alteração na Junta, você deverá protocolar requerimento de processo administrativo na unidade da RFB de jurisdição da empresa, solicitando:

1) Retificação do motivo (de "por opção" para "mudança de Natureza Jurídica)

2) Alteração dos efeitos do desenquadramento do SIMEI, passando de 01/01/2018 para o primeiro dia do mês seguinte à data do registro da alteração na Junta, anexando documentação que comprove a situação (no caso, o contrato social registrado na Junta). Leve cópias mais os originais para autenticação pelo servidor, ou cópia autenticada.

O Requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado. Se não for protocolado diretamente pelo signatário, apresentar original ou cópia autenticada de documento de identidade com foto que permita a conferência de assinatura, ou deverá ter firma autenticada

Enquanto o pedido é analisado, você poderá, se julgar conveniente, apurar o Simples pelo PGDAS-D na condição de não optante, indicando o nº de processo que será obtido no protocolo. Após a análise da solicitação, se esta for deferida, essas apurações deverão ser retificadas.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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