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RAIS competência

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:58

Sabemos que a RAIS segue a competência. Se o empregado inicia as férias em dezembro de 2016 e tem data final de gozo em janeiro de 2017, então na RAIS de 2016 só irá o valor referente aos dias de gozo de dezembro de 2016 restando o valor referente aos dias de gozo de janeiro de 2017 para serem levados para a RAIS de 2017?

Agradeço desde já a colaboração.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:09

Aí na RAIS de 2016 fica apenas o valor referente aos dias gozados em dezembro de 2016 e os dias trabalhados, e o restante que foi gozado em janeiro vai para RAIS de 2017?
No manual fala alguma coisa sobre isso? Eu não consegui encontrar.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:15

Boa tarde Kércia, está correto!
Se não quando for fazer a RAIS 2018 Ano calendário 2017 em Janeiro o valor dos dias trabalhados não será o mês total onde dará divergência.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:37

Pessoal, e na situação de rescisão com aviso indenizado que passa de um ano pro outro? Porque eu percebi que RAIS leva a data de desligamento de acordo com a data final do aviso indenizado, quando rescisão aviso indenizado. Se no caso a rescisão foi dia 30/11/16 com aviso de 48 dias, a data final do desligamento então será dia 16/01/2017, então a parte do desligamento do empregado com a data, motivo, férias indenizatórias, multas rescisórias FGTS, todos zerados. Essas informações vão ná RAIS 2017?

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