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Sped fiscal - Bloco H - Inventario

wagner

Wagner

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:50

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida pertinente ao bloco H.

No caso somos uma industria optante pelo lucro presumido.

Gostaria de saber se posso enviar o inventario somente com o valor total do estoque ou se é necessário enviar os itens também ?

Caso entregue somente com valor total (sem os itens). Existe alguma punição ou esta de acordo ?

Acontece que os anos anteriores estavam entregando sem os itens por problemas no sistema. Eles cruzam essas informações ?

Por gentileza esclarecer com base legal.

Obg a todos e sucesso !

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:34

Bom dia

Segue o que diz no manual, a informação deve conter os itens.

REGISTRO H010: INVENTÁRIO.
Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser
fornecido se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero). A partir de janeiro de 2015, caso o
contribuinte utilize o bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda, especificamente o artigo 261 do
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste registro, além dos itens
exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação do Imposto de Renda.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:47

Wagner, bom dia!

Em relação ao projeto SPED pense sempre o seguinte:

O Fisco sempre irá cruzar informações. Tirando os casos de Simples Nacional em que existe um tratamento especial, pra eles quanto mais informações melhor, principalmente em relação à variável estoques.

Grande abraço

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:27

Olá !

Com relação ao Tema do BLOCO H, queria sanar uma dúvida.

Os produtos Que ainda estão em processo, ( Ex: paça fabricada dentro da empresa, ou Produto final AINDA NÂO CONCLUIDO) devem ser informados ?

Ou somente, os materiais e produtos finalizados, ou materias primas, materiais secundários etc ... ?

Obrigado !

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:55

Caro Flávio, boa tarde!

Eis a orientação oficial da Receita Federal sobre o caso, com destaque em sublinhado:


4 - Inventário

4.1 - Geral

4.1.1 - Quais mercadorias devem constar no inventário?

Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe: “Art. 76. O livro Registro de
Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua
perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de
embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época
do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os
produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos
manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”

Fonte: EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016 - Página 14
[url=http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2090][/url]

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:39

Boa tarde!
Queria uma ajuda em uma informação!
A partir de quando é obrigatório o envio do bloco H no EFD ICMS IPI ?

Estava procurando na internet só achei informações do Estado de SP, dizendo que a obrigatoriedade começou a partir de 2016. Isso procede para o Estado do Rio de Janeiro também?

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