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Emissão de chave pri para autonomo

Gracy Kelly Jacinto

Gracy Kelly Jacinto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:58

Bom dia

Estou com uma dificuldade..

Tenho um transportador escolar autônomo ele tem uma funcionaria, para gerar a sefip sei que ele teria que ter uma chave pri. ....
Bom montei tudo certinho fiz o cadastro do CEI juntei as copias necessárias, o arquivo no pen drive e pedi para ele ir ate a caixa para emitir a chave quando chega na caixa e a gerente disse que ele tem que fazer o e-social .



Bom a minha duvida é não tem como ser e-social pois e apenas para empregados domésticos.

como devo proceder?

Gracy Kelly J. Teixeira
Técnica Contábil

"O seu modo de pensar determina o curso da sua vida. O seu falar reflete aquilo que você acredita!"

Bispa Lúcia Rodovalho
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:49

Bom dia!

O problema é que tem uma Circular da CEF que determina que apenas MEI e Empresas do Simples Nacional com até 10 empregados podem ter acesso ao .pri.

Se o atendente da CEF não tiver "boa vontade" de fornecê-lo para esse autônomo, então ele terá de adquirir um certificado digital "eCPF COM O CEI REGISTRADO", para acessar o Conectividade Social ICP.

Para envio da GFIP pode ser utilizado o .pri ou o certificado digital de outra empresa/escritório de contabilidade, mas para solicitar o extrato rescisório, gerar a chave de saque, etc, esse transportador terá de possuir um ou outro.

E realmente, não tem nada a ver com eSocial, pois o empregado trabalha numa atividade com fins lucrativos, então não configura trabalho doméstico.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:51

Márcio Padilha Mello


Aqui quando a Caixa não tem vontade pra algo, ou não sabe, geralmente a segunda opção, pois eles não recebem orientação, eu levo uma cópia do próprio manual da Caixa sobre o assunto...

Eles me pedem um dia e resolvem ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:10

Salmo Oliveira

Infelizmente não se faz mais, porque não é exigido que a Caixa cumpra suas regras...

Aqui também já me disseram que não se faz mais um monte de coisas, mas eu acabo levando o manual e eles fazem, pois é obrigação deles.

Já tive casos que me disseram que não faziam mais a liberação do FGTS de doméstica sem certificado, ou que não se faz mais o FICUS, é só mostrar como se faz e eles fazem dai

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:42

Estefania,

No caso em questão (autônomo), se a CEF se negar a fazer, estará amparada pela Circular 626/2013 (abaixo). Agora, tenho um cliente de outra cidade, que conseguiu gerar o .pri na agência de lá, mesmo sendo autônomo, então depende da "cabeça" do atendente ...

2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.

4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

Gracy Kelly Jacinto

Gracy Kelly Jacinto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 19:49

Boa Noite

Obrigada pelas informações.

Voltei a gerente da CEF e infelizmente não teve conversa na verdade ela nem deixou eu sentar na cadeira praticamente me expulsou disse que não faziam e pronto.

Graças a Deus o cliente estava junto e notou que não tem outro jeito a não ser fazer o Certificado Digital. .

Mas confesso se o meu cliente não estivesse junto aquela moça teria aprendido a fazer o serviço pelo qual ela e contratada kkkkk...


Muito obrigada a todos

Gracy Kelly J. Teixeira
Técnica Contábil

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Bispa Lúcia Rodovalho
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:39

André Tadeu dos Santos ... bom dia.

Tendo um eCPF com CEI, você transmite a GFIP/GRRF de todos os teus clientes (é o meu caso ...). Se a empresa não tem empregados, ok.

Mas para "comunicar movimentação do trabalhador/solicitar extrato/ etc", o cliente terá de possuir um certificado digital (ICP) ou um arquivo .pri (Simples Nacional até 03 empregados).

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 09:37

Pessoal, é lícito abrir MEI de serviços administrativos para por ex.: Gerar chave .pri, adquirir eCNPJ (para envio de GFIP, eSocial, declarações) e atuar no que depende do CRC como contador autônomo?

É possível?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:30

Wiliam Rosendo,

Bom dia. Cadastre uma matrícula CEI e depois adquira um e-CPF incluindo o CEI. É o que utilizo para enviar GFIP/declarações, acessar eCAC, etc.
(não esqueça de enviar uma GFIP sem movimento para o mês de abertura do CEI).

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