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Faltas não justificadas sobre FGTS e INSS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:54

Oi Valdineis!
Fazendo coro ao que bem colocaram aqui, o Alcir e o Paulo, só acrescento um ponto, se me permite.
O cálculo do FGTS e do INSS tem como base o Salário Contribuição que é a soma de todos os proventos do trabalhador (como salário base+horas extras+adicionais+etc..) , independente das ausências (de dias ou horas) injustificadas e não abanadas no mês.
Na rescisão, veremos os reflexos destas ausências para o cômputo das Férias e do 13º Salário, em ambos quanto a contagem do período igual ou superior a 15 dias no mês (de admissão e de demissão, principalmente), e especificamente nas Férias as faltas acima de 5 dias que reduzem o período de direito de gozo e sua consequente e eventual proporcionalidade na rescisão. Com isso, haverá redução do recolhimento do FGTS e do INSS pela redução da base de cálculo.
Abraços!!

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:49

Boa Tarde Ana.

A lei é a CLT, mas por analogia, veja:

"As Faltas Abonadas são aquelas pagas pelo empregador conforme determina o art. 473 da CLT, as Faltas Justificadas são aquelas que justificam as ausências porém a remuneração não é obrigatória por lei e as faltas injustificadas são aquelas em que a ausência não é justificada pelo empregado e o mesmo também não recebe remuneração."

Pesando dessa maneira, fica mais fácil visualizar, não é!?
Abraços!


"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:39

Ana Lucia,

Se vai ser descontado o valor da falta do salario do empregado, a base de Calculo de INSS automaticamente ira alterar, ja que o mesmo não recebera o valor total
Exemplo:
Salario de R$ 500,00 tendo 1 falta, o mesmo ira receber R$ 483,33 brutos, com o desconto de R$ 16,67 referente a falta, o que sera a base de inss e fgts.
Não me recordo em ter um artigo ou lei que especifique isso, mas estou procurando e qq novidade lhe informo.

ana lucia lagos

Ana Lucia Lagos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 07:56

OK , muito obrigada encontrei a lei da seguridade social 8212 de 24 de julho de 1991 que trata desse assunto


uma outra pergunta

Tenho um funcionario que tem um salario mensal de 1.023,80, tirou férias de 28-01 a 15-02-10, mas faltou no dia 27-02 (falta não justificada)
neste caso desconta-se o valor de 34,13 sobre o dia mas o repouso ou o valor de 17,00 sobre o dia mas repouso

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:52

O DSR é deduzido na base de calculo do INSS?

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:57

Na redução da remuneração devida, em reflexo das ausências e descanso descontados, surge então uma nova base do salário contribuição para o INSS e FGTS.

Por norma da Caixa é permitido que o cálculo das alícotas tomem por base esse resultado.

Quanto a nova base considerar o desconto do DSR vai depender da política de cada empresa, se desconta ou não o DSR no caso das faltas não justificadas.

Espero ter ajudado.

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 23:03

Então Kennya na minha empresa descontamos o dia e o DSR, porém só o dia descontado é utilizado para a base de cálculo do INSS e do FGTS. Pelo que entendi sobre o que citou isso é facultativo da empresa se ela usa ou não o DSR para a base de cálculo dos encargos?

Me desculpe as perguntas, mas sempre tive dúvidas com relação a isso.

Mais uma vez obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:31

Exatamente, Rosalind. É facultativo.

A empresa pode descontar somente o dia faltado ou, além deste, descontar o SR pelo não cumprimento da jornada completa semanal.

Com isso, a base de cálculo para FGTS e INSS pode considerar ou não (conforme a política de cada empresa) a redução do valor referente ao DSR.

Fique à vontade para perguntar, é para isso serve o fórum. Amanhã é vc que estará elucidando diversas dúvidas (se já não está!!) dos muitos frequentadores do ForumContabeis (inclusive as minhas, pois não sabemos tudo sobre tudo, não é?!) !!

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 20:29

Bem vindo ao forum Contabeis, Alysson!
Sugiro que sempre que interessar-se poralgum tópico leia-o na integra, acompanhe as discussões e todos os posts pois em muitos deles há as indicações de sites, Leis e Decretos.

Respondendo sua pergunta posto abaixo a minha resposta a outro amigo esclarecendo esta mesma dúvida:

Postada Quinta-Feira, 17 de março de 2011 às 13:57:12
Na redução da remuneração devida, em reflexo das ausências e descanso descontados, surge então uma nova base do salário contribuição para o INSS e FGTS.

Por norma da Caixa é permitido que o cálculo das alícotas tomem por base esse resultado.

Quanto a nova base considerar o desconto do DSR vai depender da política de cada empresa, se desconta ou não o DSR no caso das faltas não justificadas.


Como vê, não é uma Lei, mas uma Portaria da CAIXA wue permite às empresas abaterem as faltas e odescontos reflexos sobre o DSR do alário Contribução que faz a base de cálculo para o FGTS e para o INSS

Não tenho a cópia aqui comigo da dita Portaria mas sei que vc facilmente a encontrará pesquisando no site da CAIXA ou no Google.

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