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Bruna Milverstet

Bruna Milverstet

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:30

Segundo a legislação,

Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

Caso você se encontre em alguma dessas situações fica obrigado a entrega de ECD.

Abraço.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:32

Boa tarde Tereza!

Assim, todas as empresas do presumido são obrigadas a ECF,


Para a ECD que é entregue primeiro, tem uma regra se a empresa é optante pelo Paragrafo Unico do art. 45, da Lei 8.981/95. Se a empresa não mantem contabilidade mas sim livro caixa deve ser entregue apenas a ECF em Julho!


Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:51

Prezados, boa tarde.

Gostaria da ajuda dos senhores para entender o trecho da legislação onde menciona:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013);

Quais seriam esses impostos e contribuições? Creio que quanto a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não haja dúvida. Mas o que dizer de ISS e ICMS? Também temos de deduzir da base de cálculo do imposto?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:02

Boa Tarde!

Sobre assunto ECD Imunes/Isentas. Trabalhos somente com entidades sem fins lucrativos, tenho algumas igrejas que estraram na obrigatoriedade de transmissão este ano. Com isso venho saber os registros obrigatórios a serem preenchidos?

Desde já o meu muito obrigada.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:18

Aline!

Na ECD, assim é basicamente a escrituração você utiliza algum sistema se sim, é só gerar! Que ele vai gerar, as informações dos registros para entregar é de acordo com a escrituração da empresa ex:

Lançamentos é o registro I250, Balanço é o J100, DRE é J150

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:15




Entendi José Carlos, mas quanto D.M.P.L e NOTAS EXPLICATIVAS?

Já vi discussões que falam que são obrigadas também. Onde vejo explicito que são somente J100 e J150 as obrigatórias?

Desde já obrigada

Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:46

Bom dia Jose Carlos

você poderia me esclarecer um ponto: no Registro J800

- 001: Demonstracao do Resultado Abrangente do Periodo
- 002: Demonstracao dos Fluxos de Caixa
- 003: Demonstracao do Valor Adicionado
- 010: Notas Explicativas
- 011: Relatorio da Administracao
- 012: Parecer dos Auditores
- 099: Outros

Todos são obrigatórios (001, 002, 003, 010, 011, 012 e 099), ou o que for pertinente?

Fico no aguardando. Obrigada!

Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:00

Obrigada José Carlos!

desculpe por novamente te questionar.

No caso da Nota Explicativa, é necessário ou obrigatório colher assinatura?

Visto que a ECD já será assinada através dos certificados.

Obrigada novamente pela atenção!

Priscila Tamagawa

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:03

Bom dia,

José Carlos Barbosa, desculpe a ignorância, mas aqui no escritório temos algumas empresas Lucro Presumido e não foi entregue a ECD, vi a respsta que vc deu abaixo (um pouco acima dessa msg) e fiquei na dúvida..


Assim, todas as empresas do presumido são obrigadas a ECF,


Para a ECD que é entregue primeiro, tem uma regra se a empresa é optante pelo Paragrafo Unico do art. 45, da Lei 8.981/95. Se a empresa não mantem contabilidade mas sim livro caixa deve ser entregue apenas a ECF em Julho!

Aqui essa empresas fazem a contabilidade normal, lançando os fatos debito credito, não é feito pelo livro caixa, então entendo que deveria enviar a ECD, mas o contador disse que não precisava pois era só pras que tinham distribuido lucro , etc...mostrei essa lei que fala sobre o livro caixa e mesmo assim disse que não precisava...
Se não entregou a ECD, agora na ECF terá que informar o livro caixa?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:21

Rose, partindo princípio de que no seu escritório é realizado a contabilidade regular, a resposta direta a sua pergunta é: sim, a ECD deveria ter sido enviada, pois toda empresa que realiza contabilidade regular, está obrigado a entrega da ECD.

MASSSSSS, como bem explanou nosso colega Jose Carlos Barbosa Pereira em vários dos seus posts, a empresa optante pelo Lucro Presumido possui uma 'saída' para não entregar a ECD, que é uma declaração tão complexa quanto a ECD, que são aquelas empresas que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Ou seja, resumidamente, se você realiza a escrituração do Livro Caixa e não de contabilidade regular, você não precisa entregar a ECD e DEVERÁ entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa e NÃO de Contabilidade.

Porém, contudo, todavia, para empresas que não entregaram a ECD, vão entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa, há a dispensa de demonstração deste Livro Caixa na ECF, EXCETO se o faturamento da empresa for superior a R$ 1.200,000,00 durante o ano de 2016, quando, desta maneira, você poderá até colocar na ECF a opção pelo Livro Caixa (para se livrar da multa em relação a não entrega da ECD), mas terá que demonstrar o Livro Caixa de 2016 na ECF.

Espero ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:00

Olá Yuri,

Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa??

Na verdade estou tentando entender mais para meu aprendizado, pois a decisão aqui já foi tomada pelo contador em conjunto com o dono do escritório pelo não envio da ECD.
No sistema que usamos existe na parte da contabilidade opção de livro caixa e contabilidade sempre usamos só a contabilidade...isso seria o livro caixa mencionado na lei?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:10

Rose no meu entendimento e como eu fiz, mandei de todos os Lucro presumido, apenas daqueles clientes que de fato não tem como fazer, isso é o que deve ser feito, ser entregue a ECD por que quem faz a opção pelo LIVRO CAIXA nao precisa entregar a ECD, mas creio que só aquelas empresas que sao muito pequenas e desorganizadas ou as mais desorganizadas para nao enviar a ECD!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:18

Oi Jose Carlos,

Obrigada, eu acho que deveria ter enviado masss como não é da minha área...agradeço a gentileza sua e do Yuri em me orientar.

att,

Rose

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Chico Xavier
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:26

Rose, contabilidade é contabilidade, livro caixa é livro caixa. Ambos são mencionados na lei e de forma distinta.

Você pergunta:

Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa? ?

Resposta:

Sim. Ou é isso, ou então é entregar a ECD em atraso, devido a empresa possuir contabilidade regular e estar SIM obrigada a tal, pagar a multa da entrega da ECD em atraso e transmitir a ECF na modalidade Contabilidade e fazer tudo certo.

Mas se a empresa possui um faturamento superior a R$ 1.200,000,00 nem isso é lá muito fácil, uma vez que mesmo que você aponte "livro caixa" na ECF o sistema irá te pedir para apresentar este livro caixa na ECF. E como te disse, livro caixa é livro caixa e contabilidade é contabilidade. Você não possui livro caixa, então como irá apresentar? E se mudar para contabilidade, o sistema vai te dizer que você deveria ter entrega a ECD, e ai?

A situação é bem delicada, entende?!

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