Thereza Garcia
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeTodas as empresas do lucro presumido que entrega ECF são obrigadas a entregar o ECD , mesmo não tendo os registros contábeis? Ano calendário 2016 entrega 2017.
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Thereza Garcia
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeTodas as empresas do lucro presumido que entrega ECF são obrigadas a entregar o ECD , mesmo não tendo os registros contábeis? Ano calendário 2016 entrega 2017.
Bruna Milverstet
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Segundo a legislação,
Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido
O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)
Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.
Caso você se encontre em alguma dessas situações fica obrigado a entrega de ECD.
Abraço.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Tereza!
Assim, todas as empresas do presumido são obrigadas a ECF,
Para a ECD que é entregue primeiro, tem uma regra se a empresa é optante pelo Paragrafo Unico do art. 45, da Lei 8.981/95. Se a empresa não mantem contabilidade mas sim livro caixa deve ser entregue apenas a ECF em Julho!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Prezados, boa tarde.
Gostaria da ajuda dos senhores para entender o trecho da legislação onde menciona:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013);
Quais seriam esses impostos e contribuições? Creio que quanto a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não haja dúvida. Mas o que dizer de ISS e ICMS? Também temos de deduzir da base de cálculo do imposto?
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 1 Boa Tarde!
Sobre assunto ECD Imunes/Isentas. Trabalhos somente com entidades sem fins lucrativos, tenho algumas igrejas que estraram na obrigatoriedade de transmissão este ano. Com isso venho saber os registros obrigatórios a serem preenchidos?
Desde já o meu muito obrigada.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Aline!
Na ECD, assim é basicamente a escrituração você utiliza algum sistema se sim, é só gerar! Que ele vai gerar, as informações dos registros para entregar é de acordo com a escrituração da empresa ex:
Lançamentos é o registro I250, Balanço é o J100, DRE é J150
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 1
Entendi José Carlos, mas quanto D.M.P.L e NOTAS EXPLICATIVAS?
Já vi discussões que falam que são obrigadas também. Onde vejo explicito que são somente J100 e J150 as obrigatórias?
Desde já obrigada
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Assim, apenas citei exemplos
O DMPL é no J210
Notas Explicativas é no J800!
Você coloca o que deves escriturar!
Priscila Yumi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Jose Carlos
você poderia me esclarecer um ponto: no Registro J800
- 001: Demonstracao do Resultado Abrangente do Periodo
- 002: Demonstracao dos Fluxos de Caixa
- 003: Demonstracao do Valor Adicionado
- 010: Notas Explicativas
- 011: Relatorio da Administracao
- 012: Parecer dos Auditores
- 099: Outros
Todos são obrigatórios (001, 002, 003, 010, 011, 012 e 099), ou o que for pertinente?
Fico no aguardando. Obrigada!
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Priscila!
Não são todos obrigatórios não!
Depende de cada empresa!
Priscila Yumi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigada José Carlos!
desculpe por novamente te questionar.
No caso da Nota Explicativa, é necessário ou obrigatório colher assinatura?
Visto que a ECD já será assinada através dos certificados.
Obrigada novamente pela atenção!
Priscila Tamagawa
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!!!
Gostaria da ajuda de voces.
Eu enviei as notas explicativas na ECD, e na ECF ? preciso anexar o arquivo também? ou não precisa?
Obrigada
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
José Carlos Barbosa, desculpe a ignorância, mas aqui no escritório temos algumas empresas Lucro Presumido e não foi entregue a ECD, vi a respsta que vc deu abaixo (um pouco acima dessa msg) e fiquei na dúvida..
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
Pode entregar sim, e nao precisa do Livro caixa desde que as receitas das mesmas não seja maior que 1.200.000,00!
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Mas no caso, a ECD deveria ter sido enviada?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Rose, partindo princípio de que no seu escritório é realizado a contabilidade regular, a resposta direta a sua pergunta é: sim, a ECD deveria ter sido enviada, pois toda empresa que realiza contabilidade regular, está obrigado a entrega da ECD.
MASSSSSS, como bem explanou nosso colega Jose Carlos Barbosa Pereira em vários dos seus posts, a empresa optante pelo Lucro Presumido possui uma 'saída' para não entregar a ECD, que é uma declaração tão complexa quanto a ECD, que são aquelas empresas que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Ou seja, resumidamente, se você realiza a escrituração do Livro Caixa e não de contabilidade regular, você não precisa entregar a ECD e DEVERÁ entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa e NÃO de Contabilidade.
Porém, contudo, todavia, para empresas que não entregaram a ECD, vão entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa, há a dispensa de demonstração deste Livro Caixa na ECF, EXCETO se o faturamento da empresa for superior a R$ 1.200,000,00 durante o ano de 2016, quando, desta maneira, você poderá até colocar na ECF a opção pelo Livro Caixa (para se livrar da multa em relação a não entrega da ECD), mas terá que demonstrar o Livro Caixa de 2016 na ECF.
Espero ter ajudado.
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Yuri,
Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa??
Na verdade estou tentando entender mais para meu aprendizado, pois a decisão aqui já foi tomada pelo contador em conjunto com o dono do escritório pelo não envio da ECD.
No sistema que usamos existe na parte da contabilidade opção de livro caixa e contabilidade sempre usamos só a contabilidade...isso seria o livro caixa mencionado na lei?
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeRose no meu entendimento e como eu fiz, mandei de todos os Lucro presumido, apenas daqueles clientes que de fato não tem como fazer, isso é o que deve ser feito, ser entregue a ECD por que quem faz a opção pelo LIVRO CAIXA nao precisa entregar a ECD, mas creio que só aquelas empresas que sao muito pequenas e desorganizadas ou as mais desorganizadas para nao enviar a ECD!
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Oi Jose Carlos,
Obrigada, eu acho que deveria ter enviado masss como não é da minha área...agradeço a gentileza sua e do Yuri em me orientar.
att,
Rose
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Rose, contabilidade é contabilidade, livro caixa é livro caixa. Ambos são mencionados na lei e de forma distinta.
Você pergunta:
Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa? ?
Resposta:
Sim. Ou é isso, ou então é entregar a ECD em atraso, devido a empresa possuir contabilidade regular e estar SIM obrigada a tal, pagar a multa da entrega da ECD em atraso e transmitir a ECF na modalidade Contabilidade e fazer tudo certo.
Mas se a empresa possui um faturamento superior a R$ 1.200,000,00 nem isso é lá muito fácil, uma vez que mesmo que você aponte "livro caixa" na ECF o sistema irá te pedir para apresentar este livro caixa na ECF. E como te disse, livro caixa é livro caixa e contabilidade é contabilidade. Você não possui livro caixa, então como irá apresentar? E se mudar para contabilidade, o sistema vai te dizer que você deveria ter entrega a ECD, e ai?
A situação é bem delicada, entende?!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!!!
Gostaria da ajuda de voces.
Eu enviei as notas explicativas na ECD, e na ECF ? preciso anexar o arquivo também? ou não precisa?
Obrigada
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeVanessa nao precisa!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeobrigada!!!!! Jose Carlos
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