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Falecimento de socio

AMANDA KARLA MAGALHAES NAKANO BARROS

Amanda Karla Magalhaes Nakano Barros

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:41

Boa tarde,
Preciso fazer uma alteração na JUCESP de uma sociedade onde um dos socios faleceu, porém no contrato consta a seguinte clausula:
No caso de morte do socio, liquidar-se-a sua quota, ficando excluida a faculdade legal de substituicao por herdeiros, conjuge sobrevivente ou sucessor.
Visto isso, minha duvida é, Posso apenas alterar excluindo o socio falecido, e diminuo o valor do capital quitando as quotas desse socio?
Alguem tem algum modelo desse tipo de alteração?

Obrigada pela atenção.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:59

Boa tarde Amanda!

Em caso de falecimento de sócio, entendo ser prioritário o levantamento dos haveres do mesmo na data do falecimento.

Isso porquê os possíveis herdeiros não receberão meramente o valor do Capital subscrito. Eles terão direito aos haveres atualizados, incluindo lucros e pro-labore.

Em alguns casos os haveres podem ser em valor inferior ao do capital proporcionalizado.

Outra coisa é verificar haverá processo de inventário por parte dos herdeiros.

Já passei por caso semelhante em três ocasiões, sendo uma deles bem litigioso.

Seria interessante a consulta a um advogado neste caso.

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