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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 16:00

Estou com duas duvidas, espero que me ajudem:
A primeira: Fornecedor de GO e Cliente SP (simples nacional) , na nota fiscal cfop 6,102 c/ destaque normal de ICMS a 12%, nenhum sinal de subst tributária, porem o produto é subst.tributaria NCM: 85161000. O cliente tem que pagar diferencial de carga tributaria de 6% ou teria que recolher uma gnre?como seria calculado esse gnre?

A Segunda: Fornecedor de SC e Cliente SP (simples Nacional) todos os produtos são subst tributaria, porém é colocado na nota fiscal cfop de venda normal: 6,102, não é somado ao valor dos produtos, o valor da substituição tributaria, no rodapé da nota fiscal a base de cálculo e o imposto destacado e anexado à nota fiscal uma gnre paga. Minha dúvida: lanço no livro de entrada do cliente com cfop 6,404 já que são produtos ST? o cliente teria que recolher algo, já que não está incluso no total de sua nota fiscal o valor da ST?

desde já agradeço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:54

adriana,
material elétrico
1-em relação ao primeiro caso, realmente sp não tem protocolo com goias, mas tem subst.tributaria em sp, diante disso, voce precisa recolher o icms retido por sp, cfe.determina a port cat 263/2009, com iva de 37% sem ajuste, no código 063-2, se voce não souber calcular me informe, que eu calculo pra voce.
2-no segundo caso me informe a classif.fiscal do produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:47

claudia,
mesmo seus prods.sendo subs.tributaria, na venda pra não contribuintes não se fala em st
se sua empresa estiver no presumido,
se sua empresa for fabricante: cfop 6107-venda de prod.estabel. icms 18%
se sua empresa for comercio: cfop 6108-venda merc ad rec ter.-icms 18%
se tiver no simples nacional:
mesmo procedimento em relação ao cfop sem icms
venda destinadas a não contribuintes do icms(pessoa fisica, prestadores de servs, et]c)aplicar a aliquota interna cfe.determina o art 56 do ricms/2000
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:30

claudia,
1-se for venda pra não contribuintes do icms, mesmo que tem st, tem que mandar com cfop 6107 ou 6108, por se tratar de consumidor final
e simples nacional não tem destaque do icms no campo próprio

2-venda pra contribuintes fora do estado,que tenha st para revenda
verificar se a classif.fiscal esta enquadrada na st e se sp tem protocolo com o estado de destino das mercadorias
tem que indicar no campo da bc icms st e icms st e total da nf.
recolher gnre em favor do estado de destino das mercadorias
basicamente é isso aí!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:44

claudinha,
complementando:
com relação aos calculos do iva,empresa simples nacional venda para rs
iva 40% c/ajuste 48,43%-aliiquota interna do rs é 17%
ex vr merc 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x48,43=148,43
pra achar o icms st
(p/efeito de calculo 100,00x12%=12,00)
148,43x17%=25,23
25,23-12,00=13,23 icm st
total da nf
100,00+13,23=113,23
obs pra achar a bc st, aplicar o iva e abater do icms próprio para efeito de calculo, mas o campo icms e bc icms próprio tem que deixar em branco,
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cláudia Alves

Cláudia Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:59

Ok , entendi ...
Já verifiquei , e SP tem protocolo com o estado do RS .

Então nesse caso , como a venda é para pessoa fisica não contribuinte , não devo calcular e nem recolher nada ?! apenas mandar com o CFOP 6.108?


Obrigada pela ajuda !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:12

claudia,
é isso mesmo, se seu produto é comercio cfop 6108 e não tem gnre e nem st, pelo fato de emitir para não contribuinte do icms.
se fosse para contribuinte , aí sim aplicaria o st e recolheria a gnre, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:22

claudia,
esse produto que voce esta vendendo pra pessoa fisica, na aquisição desses prods.veio com subs.tributaria ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:20

Boa tarde a todos os colegas, estou precisando de uma ajuda em meu procedimento com relação a escrituração do livro de entrada e Gia-Icms:

Um contribuinte “Substituído”, compra mercadorias para revenda de um contribuinte “Substituto”, ambos em território paulista, a danfe vem com o CFOP 5401, em relação aos lançamentos fiscais o “SUBSTITUÍDO”, deve fazer:

1)-Em seu livro de Entrada
CFOP = 1403
Valor contábil = 1.000,00 (valor total da Danfe)
Outras = 900,00 (valor da Mercadoria)
Observações = 100,00 (valor do icms retido)

2)-Em sua Gia (quadro dos códigos fiscais)
CFOP = 1403
Valor contábil = 1.000,00 (valor total da Danfe)
Outras = 900,00 (Operações sem credito do imposto)
Imposto Retido por ST – Substituído = 100,00

3)-E sua Gia (quadro apuração do icms – ST-11)
Não há nada a declarar neste caso especifico.

Estão certo os procedimentos em relação a uma entrada com o CFOP 1403?

Obrigado a todos pela ajuda,
Marcos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:41

marcos aurelio,
1-no reg. de entradas cfop 1403-vc e outras de icms 1000,00 , em obs icms st 900,00
2-na gia , mesmo procedimento, cfop 1403-vc e outras 1000,00,icms retido isento
3-no quadro st -11-deixar em branco
quem tem que declarar essas informações é o substituto no caso de quem sua empresa adquiriu as mercadorias, que manda no cfop 5401 e tem que recolher o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente.
4-se sua empresa vai revender é cfop 1403
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:17

Obrigado Sr. João por sua ajuda e atenção a minha duvida, mas não entendi sua colocação, o senhor escreveu:
1-no reg. de entradas cfop 1403-vc e outras de icms 1000,00 , em obs icms st 900,00

Nao seria = vc=1000,00; outras 900,00; Obs=100,00?

continuando, o senhor escreveu:

2-na gia , mesmo procedimento, cfop 1403-vc e outras 1000,00,icms retido isento

Desta forma a coluna "outras" ficaria diferente do livro de entrada?
Na linha = icms retido por St Substituído não devo colocar 100,00?

Obrigado pela ajuda,
Marcos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:49

marcos aurelio,
1-eu me basiei como sua empresa estivesse no simples, é isso mesmo:
cfop 1403-vc 1000,00 outras icms 900,00 em obs icms retido 100,00
2-na gia é o mesmo procedimento
cfop 1403 vc 1000,00-outras icms 900,00 st 100,00
no icms st 11 deixa em branco , lá é só de empresas que são substituto
quando voce desmenbrar o cfop 1403 já cai automatico o icms st substituido, pelo menos quando importamos em nossos sistemas já cai direto na gia, de acordo com o cfop, entendeu?
a principio, meu primo jogou no são bento de sorocaba
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:58

Oi João, aproveitando a oportunidade, tbn tenho dúvidas quanto a s.t. comerciante varejista de bebidas, ele compra com s.t., de distribuidora, a nota do seu fornecedor vem sem icms, eu acredito que o distribuidor quando compra as bebidas da industria já paga o ICMS, nesse caso ele é substituto? e eu lanço com o codigo 1403 na minha entrada? e o comercio varejista vende ao consumidor final ele dá nota de venda ao consumidor d-1, não tem o cfop, eu vou escriturar no meu sistema com o CFOP - 5102 ou 5405, uma vez que ele é simples nacional e vende para consumidor final. nesse caso o comercio varejista é substituído? está certo meu entendimento?
por favor me ajude

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:10

miriam,
esse comerciante varejista provavelmente adquiriu de fabricante, e na entrada lança com cfop 1403, e nas suas saidas para consumidor final ou para revenda,cfop 5405, tendo em vista que o comerciante varejista já pagou o icms st pelo total da nf do fabricante, sendo assim nas suas saidas subsequentes dentro do estado cfop 5405-como substituido.
o seu entendimento esta correto!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:15

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

Solicitar através do email: @Oculto

Jaqueline TB

Jaqueline Tb

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:50

Boa tarde

sou do estado do RS e recebi uma nota com CFOP 5401 também do estado do RS com base de ICMS próprio e Base de ST e valor ST , dei entrada no estoque com código 1403 , minha dúvida é se devo recolher o valor da substituição que veio na nota , ou se quem recolhe é o fornecedor.

obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 08:51

jaqueline, bom dia!
quem recolhe é o fornecedor!
o icms st esta embutido na nf, a sua empresa vai pagar pelo total , sendo assim não tem que recolher nada, quem recolhe esse icms st é o fabricante que é o substituto e sua empresa substituida, nas suas saidas subsequentes tem que sair sem icms st pra dentro do estado no cfop 5405, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaqueline TB

Jaqueline Tb

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 09:02

Bom dia

João

somente para entender melhor, então a nota que o fornecedor mandou está errada , ela deveria ter vindo sem ST por ser de dentro do estado e com o código 5405 e não 5401 como veio

obrigada

jaqueline

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 09:50

jaqueline,
eu acho que voce não entendeu ainda!
o fornecedor esta correto, ele sendo fabricante ésubstituto e tem que tributar o icms st na nf, e sua empresa é substuida, o icms st o fornecedor recolhe no final do mes, enquanto que sua empresa esta pagando pelo total da nf, entendeu?
a sua empresa quando revender esse produto tem que sair com cfop 5405 substituida dentro do estado
o fabricante tem que mandar com cfop 5401!
aqui em sp recolher no ultimo dia do 2º mes subsequente de fabricante substituto, aí no rs não sei qual seria a data, mas voce pode ficar tranquila que não recolhe nada, ex~ceto se mandar pra fora do estado onde tem protocolo, aí muda de figura, entendeu agora?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:29

roseli,
se não tiver protocolo entre sp e go,verifica se a clas.fiscal esta enquadrada aqui em sp,em caso positivo tem que recolher antecipadamente o icms st em favor de sp, desde que seja pra revenda ou ind.cfe.determina o art 426-A
se for pra uso e consumo recolhe o dif.de aliquotas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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