Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 17.967

Seguro Desemprego/Contrato de Experiência

Franciso

Franciso

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:27

Boa tarde, estou com uma dúvida!
Fui demitido, e alguns dias depois consegui outro emprego, sem ser necessário da entrada no Seguro Desemprego.
Estou em período de experiência, a mesma termina no final do mês. Mas não tenho interesse em renovar o contrato.
Gostaria de saber se continuo tendo direito ao Seguro Desemprego, que não dei entrada, após encerrar este contrato de experiência?
Grato pela atenção!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:52

Franciso um bom dia!

Se o outro trabalho deu direito ao beneficio e você não deu entrada imediatamente por motivo de novo emprego, você continua com o prazo de 120 da data que deu origem ao direito de receber o beneficio, no caso em tela você não dando continuidade no contrato de experiencia você pode dar entrada no seguro que receberá as parcelas de direito.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:37

Franciso,

Se você pedir demissão pode não conseguir o beneficio, pois as informações ficam registradas no sistema e quando for dar entrada pode ser restringido, aconselho ainda a solicitar da empresa o requerimento para dar entrada no beneficio, pois o agente pode solicitar que você apresente os 2 requerimentos tendo que dar entrada no primeiro e no dia seguinte no segundo, pelo motivo de ter adquirido novo emprego.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Franciso

Franciso

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:52

Obrigado, Fredson!

Então é melhor eu esperar o termino do contrato de 45 dias para ter certeza que vou conseguir o benefício né?
Irei solicitar da empresa atual o requerimento para dar entrada caso seja necessário.

Grato pela atenção!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:57

Franciso,

Aconselho a esperar o contrato de 45 dias assim é mais garantido.

Isso, solicite e diga que soma tempo de outro emprego para que não tenha dificuldades no fornecimento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Franciso

Franciso

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:07

Muito obrigado, Fredson!

Então irei aguardar os 45 dias terminarem, falta pouco.

Só mais uma dúvida:
Se eles não fornecerem o requerimento, posso dar entrada só com o requerimento da empresa anterior?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:10

Franciso,

Não tem porque não fornecer o requerimento, caso não forneça de imediato tente solicitar com apenas o que possui, se o agente exigir ai terá que voltar na empresa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 18:22

Boa noite!

Não sei se é permitido de fazer no mesmo tópico, mas gostaria de tirar uma dúvida que se assemelha um pouco com a do colega.

Trabalhei durante um ano e seis meses em uma empresa. No mês de Abril, me desliguei da mesma (por minha iniciativa), e em Junho já estava novamente empregado. Neste novo emprego, caso eu seja desligado antes do fim do contrato de experiência, tenho direito ao seguro desemprego? Acredito que pela nova regra não, mas se não me engano, a nova lei passa a valer a partir de Novembro, correto?

Agradeço desde já a atenção.

Um abraço!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 15:58

Matheus boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

veja o que diz a nova LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015. clique aqui

Se a empresa te desligar antes do termino do contrato você faras jus ao beneficio, pelo fato que a rescisão se dar por parte do empregador e de forma antecipada, sendo assim considerada uma despenca sem justa causa, dando direito ao beneficio com a soma de tempo de contribuição como sita a nova regra.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:46

Bom dia,

Aproveitando o tópico gostaria de fazer algumas perguntas rs.

Fui mandado embora da antiga empresa no dia 12/05/2017, porém após uma semana arrumei outro serviço e no dia 19/08/17 irá terminar meu período de experiência. Não me adaptei ao serviço e gostaria de deixar a empresa após os 90 dias do contrato de experiência. Como tenho sd/cd da antiga emprega e ainda não passaram 120 dias terei direito a solicitar o auxílio ou perdi o benefício a partir do momento que entrei em outro emprego?
Na carteira de trabalho será registrado que eu solicitei demissão ou apenas será colocado que o prazo de contrato expirou?

Antes de mais nada obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:03

Pedro boa tarde!

Como ainda não passou do prazo de 120 dias poderá dar entrada sim no beneficio mas, terá que aguardar o termino do contrato no prazo ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jefferson Aparecido de Paula Chacao

Jefferson Aparecido de Paula Chacao

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Produção
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:56

Francisco, eu gostaria de saber qual a resolução do seu caso, estou passando por um processo parecido, fui demitido da empresa "A" onde eu estava a 18 meses e meu aviso foi até o dia 06/09 , porém cumpri apenas 23 dias em horario normal e fiquei na empresa até 30/08 , o fato é que no dia 04/09 iniciei em outra empresa e não deu tempo de dar entrada no seguro desemprego, eu gostaria de saber se eu sair daqui no fim do contrato de experiencia se tenho direito de dar entrada no seguro da empresa "A",

ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.