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Não pagamento GRRF

Anderson Aparecido de Almeida

Anderson Aparecido de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:40

Olá pessoal, boa tarde

Gostaria de uma informação referente a GRRF.

Foi efetuado a movimentação do trabalhador no site da conectividade social, foi gerado a chave de acesso e com isso foi gerado a guia da multa de 40%, porem essa guia não foi paga, agora quando fui gerar uma nova guia o saldo do funcionário está zerado. fui comunicar a movimentação do trabalhador novamente mas o saldo disponível é 0,00.

Fui simular o calculo da GRRF e lá o campo: 11 - Valor Base para Fins Rescisórios, está zerado

como eu posso proceder? devo gerar uma nova movimentação mesmo com o saldo zerado? e como calcular a GRRF? devo informar o saldo que ele tinha em algum campo? por exemplo a guia que não foi paga tinha os campos preenchidos

MES RECISÃO = R$ 699,98
AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ 1.400,00
MULTA RESCISÓRIA R$ 764,43

como informar esse valor da multa rescisória de 764,43?

Agradeço a atenção de todos

Muito Obrigado

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:11

Boa Tarde

Caso você faça a GRRF manualmente no programa GRRF, o campo ''Valor base para fins rescsórios'' deve ser preenchido como valor que está no extrato de FGTS para fins rescisórios do funcionário (desde que não tenha nenhuma competência em aberto)
Com estes valores preenchidos nos campos corretos, basta informar uma nova data para recolhimento que o programa irá calcular.

Caso você tenha um software, é mais fácil gerar o arquivo pelo software e importar no programa GRRF com os valores informados

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:21

Kátia Dias boa tarde,

Acompanhando sua conversa com o amigo Anderson Aparecido de Almeida observei o seguinte:

Caso você faça a GRRF manualmente no programa GRRF, o campo ''Valor base para fins rescsórios'' deve ser preenchido como valor que está no extrato de FGTS para fins rescisórios do funcionário (desde que não tenha nenhuma competência em aberto)


Mas no caso que foi feito a rescisão do funcionário e este campo de saldo rescisório nem foi preenchido em momento algum e não consigo mais um extrato para fins rescisórios com saldo pois o funcionário já foi demitido e provavelmente ja sacou o saldo que havia, como posso proceder para calcular esta GRRF que não foi recolhida a favor do funcionário?

Anderson Aparecido de Almeida

Anderson Aparecido de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:13

Boa tarde

consegui gerar a nova guia da multa, só estou com uma duvida, para o ex funcionário sacar esse valor preciso realizar uma nova movimentação? porque como já preenchi os dados da movimentação do aplicativo GRRF e foi liberada a guia. precisa de alguma chave nessa segunda guia?

eu nunca tinha usado esse aplicativo apenas o conectividade social por isso estou meio perdido rs

att,

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:41

Anderson, é necessário gerar outra chave de movimentação sim.

Adriano, a GRRF no caso do Anderson não tinha sido paga. Para gerar outra com nova data de pagamento, todas as informações de saldo de FGTS deverão ser conservadas. A informação que está no extrato (Saldo zerado) não significa que o funcionário foi lá e sacou.

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