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Comissão rescisão

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:05

Pessoal me ajudem verifique como devo proceder para achar a média de reflexo 13º e férias de uma rescisão, este funcionário recebe comissão e na convenção coletiva diz que tem que ser os últimos 6 meses, e o mesmo recebe salário e comissão.
Comissão:
01/2009 R$ 1080,00
02/2009 R$ 750,00
03/2009 R$ 800,00
04/2009 R$ 900,00
05/2009 R$ 1500,00
06/2009 R$ 1500,00
R$ 6.530,00

Daiane Duarte

Daiane Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:59

Bom dia, Patrícia!


Estes valores de comissão foram lançados em seu sistema?

Se sim, peça para o suporte do sistema regularizar o evento de Comissão, de forma que automaticamente isto seja calculado, ok?

Assim das próximas vezes que precisar acrescentar estas variáveis, já estará automático.


Espero tê-la ajudado.


Abraços!

Editado por Daiane Duarte em 14 de julho de 2009 às 11:14:34

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:00

Patricia.

É muito facil, pegue o total dos 6 meses e divida por 6, voce encontrará R$ 1.088,33 de comissão, adicione ao salario fixo (se houver) e faça os calculos. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:29

Alcir eu fiz assim pois me lembro de ter visto algum entendimento quando o funcionário tem algum provento além do salário, ou seja, comissão, h.e, gratificação entre outros os reflexos colocar em separado então fiz assim:
Saldo de salário R$ 616,80
13º sal. Prop. 07/12 R$ 599,67
Reflexo 13º sal. R$ 761,82
Férias prop. 11/12 R$ 942,33
Reflexo férias R$ 1197,16
1/3 férias R$ 713,16
SUB TOTAL R$ 4.830,95 (depois irei descontar o INSS e IRRF férias)

Outra questão é que além da comissão eu tbm não tenho que pagar sobre o DSR que esse funcionário recebe, o calculo acima está com a comissão e o DSR.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 03:24

Patricia, se o salário dele já apreciou a comissão eventualmente devida ao período a que se refere o dito saldo de salário, então está certo.
Normalmente calcula-se (eu pelo menos faço assim) obtendo a média da comissão e do dsr (somo ao salário base(se este houver, é claro)), para então compor a remuneração, e é esta remuneração que vai servir de base para as Férias e pro 13º. Calculo o proporcional de ambas.
Nunca tive problema em homologação. É sempre bom fazer-se acompanhar de um demonstrativo das verbas variáveis explicando, assim, como se chegou aos valores que constam no TRCT.
Se o sindicato exigiu que faça desse modo, destacando a média e reflexos, tudo bem.

Agnaldo Teixeira

Agnaldo Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 14 anos Domingo | 24 janeiro 2010 | 19:02

Amigos, eu pedi demissão da empresa onde trabalha e percebia salario fixo + comissão, porém as comissoes eram acertados por fora, mas nos ultimos meses a empresa resolveu pagar tudo na carteira, então as comissoes eram demontradas em holerith o valor da comissão, separado da DSR ex: recebia $ 1000,00 mas vinha, 900,00 como comissão e 100,00 como DSR

e na hora de fazer a homologação a empresa fez a media apartir do momento em que ela resolveu colocar na carteira ( 5 meses) somente o valor liquido (menos o DSR) e dividiu por 12 meses,

alguem poderia me dar uma base legal para eu pder discutir com o R.H????

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