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IRRF de assalariados maiores de 65 anos

João Paulo Cruz

João Paulo Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:57

Bom dia Colegas!

Sabe-se que ao completar 65 anos de idade, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.903.98 por mês, gozam de isenção do IR.

O que eu gostaria de saber é se, quando o empregado completar 65 anos de idade, a isenção citada acima abrange também os rendimentos do trabalho assalariado (veja bem, é o salário que o funcionário recebe na empresa em que esta trabalhando e não o que recebe da aposentadoria). Eu entendo que não há isenção no caso dos rendimentos do trabalho assariado, mas fui questionado a respeito e preciso de uma base legal para isso. Ficarei grato a quem puder indicá-la.

Obs: No caso em questão, trata-se de pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e a dúvida, como já citada, é se no momento de confecção da folha de pagamento haverá isenção de R$ 1.903,98 na base de calculo do IRRF sobre o salário recebido da empresa.

João Paulo Valentino Dos Reis Cruz
Contador / Pós graduando em Pericia Previdenciária e Trabalhista.
[email protected] - Viçosa - MG

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu filho unigênito..." - João 3.16.
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:23

João, os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Mas, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, esses rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.751,74 para ano base 2016 e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 6. Não tendo idade de 65 anos ou superior, nesta declaração voce terá que informar as duas rendas tributaveis, ou seja, rendimento do trabalhado assalariado + rendimento de aposentadoria.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
João Paulo Cruz

João Paulo Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:47

Prezado Marcos!

Compreendi perfeitamente e muito obrigado pela atenção. Mas na folha de pagamento mensal desta pessoa como devo proceder, devo abater este valor R$ 1.903.98, que a parte isenta da tabela, da base de calculo do Imposto Retido na Fonte? ainda fiquei com esta duvida? e mais, uma vez que eu faça esse desconto mensalmente ele poderá faze-lo novamente quando fizer a Declaração do Imposto de Renda?

João Paulo Valentino Dos Reis Cruz
Contador / Pós graduando em Pericia Previdenciária e Trabalhista.
[email protected] - Viçosa - MG

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:13

Voce multiplica o valor de 1.903,98 x 12 e informe na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Eu particularmente quando declarava os rendimentos de meu pai, não era abatido na folha de pagamento, deixava para abater na declaração. Então quanto a essa sua duvida eu desconheço e fico curioso por alguma outra resposta de nossos colaboradores.

Espero ter ajudado, abraços.

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Consultoria Fiscal e Contábil

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