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Vendas no cartão de crédito/débto

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:51

Boa tarde colegas


Estou com uma dúvida, sabemos que todas as vendas realizadas no cartão de credito e débito tem que ser emitida a nota fiscal para o cliente, para não ter problemas com a Receita Federal, minha dúvida é o seguinte.

Pois tenho um amigo com uma empresa que ele tem 2 maquinas de cartões, 1 maquina no nome da empresa dele, e a outra maquina no nome dele, pessoa física.

Se a maquina dos cartões está em nome de pessoa física e NÃO jurídica, a empresa precisa ter esse controle de emitir NF para cada venda no cartão? Tem algum meio da Receita Federal cruzar os dados da maquina em nome da pessoa fisica, com a empresa dele?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:08

Cristian Santos ,

A resposta é simples. Se você tem uma conta bancaria que você utiliza para receber os rendimentos de seu trabalho ou um cartão de crédito, já é o suficiente para a Receita Federal receber todas as informações que precisa e cruzar as informações.

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, sendo elas: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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