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GRRF - Aviso prévio inicia num mês e termino no próximo.

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:58

Bom dia colegas, estou com uma duvida.

Funcionário demitido em 03/03/2017 e termino do aviso trabalhado em 07/04/2017 (36 dias).

NA SEFIP
1) Vou gerar a folha de Março/2017 com o seu salário total e gerar a guia FGTS para recolhimento em 07/04/2017 (devo recolher esta guia até o dia 03/04/2017)
2) Não posso informar movimentação do trabalhador no mês de Março/2017 na SEFIP, pois o sistema irá excluir o funcionário e não poderei lançar o saldo de salário referente ao mês de Abril/2017 e informar na movimentação que o FGTS já foi recolhido na GRRF.

NA GRRF
1) Se eu lançar no campo Rescisão Mês Anterior, o sistema calcula o FGTS para recolhimento junto com a Multa, então haverá duplicidade de recolhimento referente ao mês Março/2017.
2) Se lanço no campo Competências Recolhidas e não processadas, o sistema não acrescenta o valor para calculo da multa.

O que faço?

Atenciosamente,

José Carlos de Menezes

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:10

Bom dia

José Carlos, neste caso a demissão do funcionário se dará em 07/04/17 e o prazo legal para acerto em 08/04/17
O aviso iniciou em 03/03. Ele está cumprindo aviso?

Se o recolhimento da GRRF for feito em 03/04 como informado, basta colocar no programa GRRF o recolhimento do FGTS mês anterior.
Quando for enviar a SEFIP 03/2017, o funcionário não será excluído. Só será informado já com o movimento do FGTS recolhido em GRRF.

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:36

Boa tarde Katia,

Sim, ele está cumprindo aviso, com a opção de 7 dias não trabalhado.

A minha duvida é seu colocar na Sefip 03/2017 a movimentação do colaborador com data de 07/04/2017 e informar que o FGTS já foi recolhido, ele continuará no sistema do Sefip no mês 04/2017 para que eu possa informar as verbas rescisórias?

Grato

José Carlos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:40

José Carlos de Menezes

Esses 06 dias da lei 12506 o funcionário irá trabalhar mesmo ou foi indenizado na rescisão?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:45

Oi Karina,

Será indenizado na rescisão, na verdade dos 36 dias ele irá trabalhar 29 dias e optou por 7 dias de redução na jornada. Como o aviso dele acaba em 07/04/2017, deveríamos pagar a rescisão em 10/04/17, mais será paga em 07/04/2017.

Grato

José Carlos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:51

José Carlos de Menezes

Então vc considera apenas 30 dias para quitação das verbas. Não adicione os 06 dias que serão indenizados ao prazo, pois será considerado pagamento em atraso.

O aviso foi concedido dia 03/03 iniciando a contagem dos 30 dias em 04/03 é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 18:01

José Carlos de Menezes

Os 06 dias restantes não contam para o prazo de quitação...vc vai lançar a verba na rescisão e recolher os impostos normalmente.

Se o aviso começou a valer dia 04/03 seu prazo de pagamento é dia 03/04.

Inclua na GRRF o FGTS de março.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 18:05

Ok. Karina,

O aviso começou a valer dia 03/03, com 30 dias termino em 01/04 (sábado), então o pagamento da rescisão será no dia 03/04.

Grato pela atenção, acho que agora ficou claro.

José Carlos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:05

José Carlos de Menezes

Isso mesmo.

Na GFIP de março vc não recolherá FGTS para este funcionário, pois recolherá na GRRF.

Na GFIP de abril vai informar a movimentação para recolher o INSS sob as verbas rescisórias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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