José Carlos de Menezes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia colegas, estou com uma duvida.
Funcionário demitido em 03/03/2017 e termino do aviso trabalhado em 07/04/2017 (36 dias).
NA SEFIP
1) Vou gerar a folha de Março/2017 com o seu salário total e gerar a guia FGTS para recolhimento em 07/04/2017 (devo recolher esta guia até o dia 03/04/2017)
2) Não posso informar movimentação do trabalhador no mês de Março/2017 na SEFIP, pois o sistema irá excluir o funcionário e não poderei lançar o saldo de salário referente ao mês de Abril/2017 e informar na movimentação que o FGTS já foi recolhido na GRRF.
NA GRRF
1) Se eu lançar no campo Rescisão Mês Anterior, o sistema calcula o FGTS para recolhimento junto com a Multa, então haverá duplicidade de recolhimento referente ao mês Março/2017.
2) Se lanço no campo Competências Recolhidas e não processadas, o sistema não acrescenta o valor para calculo da multa.
O que faço?
Atenciosamente,
José Carlos de Menezes