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Empresa inativa precisa declarar GFIP

Cássio

Cássio

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:20

Olá, estou com a intenção de encerrar um CNPJ criado em 2005, mas que sempre foi inativo. Mas antes, gostaria de resolver qualquer pendência relacionado à PJ.

Fui na Receita Federal e pedi um relatório para o levantamento da situação da empresa. Constou lá ausência de GFIP de Dez de 2011 à Dez 2016.

O atendente me disse que não era um problema pois minha empresa era inativa. Já o contador disse que eu deveria fazer uma declaração para cada ano pendente para que essa informação não conste mais como uma "Audiência de entrega" e que eu ainda corria risco de receber uma multa para cada ano não entregue .

Essa declaração é obrigatória para PJ Inativo ou não?

Devo realmente entregar as declarações da GFIP?

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Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:42

Cássio, sim é necessário

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.



Porém não é necessário a entrega dos meses e anos ausentes, somente uma entrega de SEFIP sem movimento no mês e ano da abertura, irá regularizar os outros meses sem movimento. Somente se houver algum mês com movimento, deverá ser entregue a SEFIP informando o movimento do mês.

Obrigado

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
Cássio

Cássio

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:03

Obrigado Carlos Henrique.

Você sabe dizer se haverá multa para o meu caso? Pois teria que apresentar uma entrega sem movimento para cada mês de abertura de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 correto?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:26

Cássio ,

Entregue apenas o primeiro mês em aberto, que "matará" todos os outros!

Se for de 2011 a RFB não poderá mais cobrar a multa!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Cássio

Cássio

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:26

Decio, Obrigado.

O relatório que peguei na RF está da seguinte forma:

Ausência de GFIP-
2011 Dez
2012 Jan Fev Mar ........ Dez 13o
2013 Jan Fev Mar ........ Dez 13o
2014 Jan Fev Mar ........ Dez 13o
2015 Jan Fev Mar ........ Dez 13o
2016 Jan Fev Mar ........ Dez

Então eu tenho que entregar apenas uma declaração, a do mês de "2011 dez" e aí eu já resolvo a pendência dos anos subsequentes?

Ou tenho que entregar uma para cada ano 2011 dez, 2012 jan, 2013 jan, 2014 jan, 2015 jan 2016 jan ?

Obrigado.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:44

então para empresas que não possuem movimento tem que mandar uma gefip inicio do ano e outra ao final do ano, esta informaçao está correta? qual respaldo?

Memento Mori.
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 17:47

Boa tarde!
Então as empresas inativas estão dispensadas da entrega da Gfip?
Eu estava usando o procedimento utilizado pela Thais, uma ao inicio do ano e outra ao final...
Digo isso porque já houve casos que constaram pendencias de Gfip nos anos que nao foram entregues nesse procedimento.
grt.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:35

A. Rodrigues ,

"Então as empresas inativas estão dispensadas da entrega da Gfip?"

Desde que a primeira seja entregue sem movimento, sim!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 09:03

Rosali Aparecida da Silva Figueiredo ,

Apenas vai gerar multa a mais!

Em caso de empresa inativa, apenas a 1a. competência em aberto já "mata" todas as outras, ficando apenas a multa desta!

E, pelo que me recordo, se esta GFIP for de mais de cinco anos, não vai gerar a multa (pois a RFB não pode cobrar a mesma!)

Um grande abraço

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