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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão Alimentícia

Fernando Eulino da Silva

Fernando Eulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:55

Boa tarde a todos,

Tenho uma cliente que precisa declarar seu IRPF 2016-2017.

A dúvida é a seguinte, ela recebe pensão judicial do ex marido e as duas filhas também recebem pensão do mesmo.
Para fins de recolhimento mensal do carne leão, ela deve considerar apenas a pensão recebida por ela (nesse caso isento pois é abaixo do mínimo da tabela de IRPF), ou deve somar os valores recebidos por suas filhas também, e gerar um único DARF para recolhimento com a soma dos 3 valores??

Grato desde já.

Atte.

Fernando

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 12:38

Boa tarde

Seria importante saber os valores das tuas filhas e idade ,máss se todas forem abaixo dos 28.500,00 ok não precisa declarar.
Se seu marido as coloca como suas dependentes , você não pode por

Fernando Eulino da Silva

Fernando Eulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 22:13

Boa noite Luiz,

Sinto muito por demorar na resposta.

Agradeço pelo esforço e pela ajuda, porem, não sanou minha dúvida.

Conversei com outros colegas de profissão e chegamos em um veredito rsrs.

No caso em que citei, deve se verificar se a mãe (pensionista) quer continuar declarando as filhas como suas dependentes e a idade das mesmas, caso ela queira mante-las como dependente deverá ser somada mensalmente as 3 rendas e recolhido o carnê leão caso ultrapasse o valor de isenção mensal de renda.
Caso contrario ela pode optar por fazer 3 declarações, dela e das filhas separadamente, e se o valor das rendas em separado for abaixo do mínimo, não sera necessário recolher carne leão para nenhuma das rendas, sendo necessário apenas o lançamento na declaração anual.

Caso alguém tenha uma opinião contrária e/ou alguma fonte sobre o tema ficaria grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:00

Fernando Eulino da Silva

Bom dia. Cada "beneficiário" de pensão alimentícia é um contribuinte em separado do IR, devendo tributar esses rendimentos no carnê-leão e na DIRPF.

Se cada pensão for até R$ 1.903,98, então estava isenta do carnê-leão. Não tem de somar as três, mesmo que a mãe resolva declarar as filhas como dependentes.
Nesse caso, ela deverá incluir os rendimentos das filhas só na sua DIRPF.

A pergunta 206 do Perguntão IRPF 2017 trata do tema ...

Fernando Eulino da Silva

Fernando Eulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:28

Bom dia Marcio,

Agradeço o retorno. Me tire uma dúvida, no caso de declarar as filhas como dependentes, fiz uma simulação no programa do irpf e constatei que serão considerados os valores das pensões das filhas + a pensão da mãe para tributação, com isso, não seria mais correto fazer a somatória dessas rendas e recolher o carne leão, e na declaração anual informar tais recolhimentos para dedução?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:54

Fernando, se somar as três pensões e incluir o somatório no carnê-leão em nome da mãe, estará declarando que ela é a beneficiária de todo o rendimento, quando na verdade só uma parte é dela, o restante é das filhas.

Como eu disse, "cada beneficiário da pensão é um contribuinte em separado".

O correto seria: no programa Carnê-Leão 2016, fazer um demonstrativo para cada beneficiária da pensão, e depois exportar os três arquivos para a DIRPF 2017 da mãe. Assim, na Ficha Rendimentos Recebidos de PF, ficará declarado os rendimentos da Titular e das Dependentes, separadamente.

Se a mãe quer pagar o imposto antecipadamente, pode fazer um recolhimento "complementar", durante o ano, num DARF com o código específico (diferente do carnê-leão), e depois compensá-lo na DIRPF.

Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Atenção: Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)

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