Fernando, se somar as três pensões e incluir o somatório no carnê-leão em nome da mãe, estará declarando que ela é a beneficiária de todo o rendimento, quando na verdade só uma parte é dela, o restante é das filhas.
Como eu disse, "cada beneficiário da pensão é um contribuinte em separado".
O correto seria: no programa Carnê-Leão 2016, fazer um demonstrativo para cada beneficiária da pensão, e depois exportar os três arquivos para a DIRPF 2017 da mãe. Assim, na Ficha Rendimentos Recebidos de PF, ficará declarado os rendimentos da Titular e das Dependentes, separadamente.
Se a mãe quer pagar o imposto antecipadamente, pode fazer um recolhimento "complementar", durante o ano, num DARF com o código específico (diferente do carnê-leão), e depois compensá-lo na DIRPF.
Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Atenção: Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)