João Paulo Guedes do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, prezados colegas.
Tenho uma pequena dúvida com relação a serviços tomados por prestadores fora do município de São Paulo. Seguinte:
A empresa tomadora do serviço está no município de São Paulo. Tomou serviço de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, de uma empresa no município de Goiânia e que não está cadastrada no município de São Paulo. O serviço foi prestado no município de Goiânia. Pelo serviço ter sido prestado em Goiânia, eu entendo que não devo reter o ISS aqui no município de São Paulo.
Esse meu raciocínio está correto?
Obs.: Quando foi informar está nota fiscal na NFTS no site da PMSP, o imposto está sendo retido.
Poderiam me ajudar neste caso?
Obrigado a todos.