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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração quadro societário - exigência certificado digital

Rodrigo Ozanan Vieira

Rodrigo Ozanan Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Domingo | 19 março 2017 | 23:59

Saudações técnicos e professores desse maravilhoso portal contábil, em primeiro lugar bom dia a todos, me chamo Rodrigo Vieira e moro na cidade de Pirapora-MG, e tenho uma dúvida quanto ao assunto "alteração de quadro societário", é o seguinte, minha esposa tem um pequena escola infantil aqui na cidade, com 18 professoras, onde vigora entre elas o regime de sociedade, esse ano algumas sócias saíram e outras entraram no lugar, e é preciso fazer a alteração (legalização no órgãos competentes, acho que RFB e JUCEMG), mas para fazer essa alteração, o contador está exigindo que todas as dezoito sócias adquiram com uma pessoa indicada por ele, o certificado digital A3 com Token, o que dará um custo para nós inesperado de quase R$ 6.000,00, gostaria de saber de vocês nobres EXPERTS, se realmente é necessário essa exigência ? Se para que se possa fazer essa alteração societária, que todas as sócias sejam obrigadas a adquirirem esse certificado digital caro desse jeito ? ou se apenas a sócia administradora precisa adquirir ? Será que não pode ser por envio de cópia dos documentos (CPF, ID, etc) autenticado ? At. Rodrigo

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:33

Rodrigo Ozanan Vieira

Para fazer alteração na JUCEMG você tem duas opções.

1 fazer certificado e-CPF A3 para todos os sócios

2 - Fazer uma procuração com todos os sócios dando poderes para a sócia administradora assinar com o Certificado Digital de Pessoa Fisica A3

Infelizmente essas são as únicas alternativas que tem.


João

Para assinar qualquer documento na Junta Comercial de MG tem que ser pelo e-CPF A3 e todos os processos são feitos pelo Registro Digital...

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:16

João de Assis Candido

Pelo que eu estava lendo, não vai demorar muito as Juntas de outros estados começa a trabalha com Registro Digital e as empresas ter que fazer o certificado e-CPF para poder assinar os documentos digitalmente.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Rodrigo Ozanan Vieira

Rodrigo Ozanan Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 19:51

Opa, obrigado a todos pela atenção e pelas respostas, caro Cristian Alen, eu sou um pouco leigo nestas questões contábeis, gostaria de fazer só mais uma pergunta aos amigos, se optarmos pela opção 2 "Fazer uma procuração com todos os sócios dando poderes para a sócia administradora assinar com o Certificado Digital de Pessoa Fisica A3", ainda assim será preciso todas adquirirem o certificado digital ? ou basta apenas a sócia administradora ?
At.
Rodrigo Vieira

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:28

Rodrigo Ozanan Vieira

A Socia Administradora sera a unica que ira fazer o certificado digital e-CPF A3, as demais sócias faram uma procuração dando poderes para ela assinar.

Lembrando que a procuração todos os sócios assinam e reconhecem assinatura por AUTENTICIDADE e o certificado digital o sistema da JUCEMG so aceita o e-CPF A3

Segue abaixo um modelo de procuração.

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: DADOS DOS SOCIOS ******, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, pedagoga, nascida em *****, residente e domiciliada nesta Capital à Rua *******, N° **, Bairro *****, CEP: *****, natural de Belo Horizonte, MG, portadora da Carteira de Identidade ******, expedida pelo SSP/MG, CPF *******, e

**********, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em ******, residente e domiciliado nesta Capital à Rua ****, n° **-B, Bairro ***, CEP: ***** natural de Belo Horizonte, M.G., portador da Carteira de Identidade Nº: ******** , expedida pela SSP/MG, CPF Nº: ******;

DADOS DA EMPRESA, NIRE *********, CNPJ **********, situada na Rua *******, n° ***, Bairro *****, Contagem/MG, CEP **** representada por seu sócio administrador *****, brasileiro, casado, empresário, CPF ******, portador da carteira de identidade ********* SSP/MG, situada na Rua *****n°**, Bairro ******, Belo Horizonte – MG, CEP ******.

OUTORGADO: DADOS DA SÓCIA ADMINISTRADORA (OU DA PESSOA QUE IRA ASSINAR COM CERTIFICADO DIGITAL e-CPF)
*********, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, contador, CPF **********, portador da carteira de identidade ******-MG, situada na Rua***** n° ****, Bairro **********, Belo horizonte – MG, CEP *******.

Por este instrumento particular, a outorgante constitui procurador o outorgado, a quem confere poderes específicos para assinar requerimentos, declarações, contrato social, alteração, distrato social, reativação, atas, balanços, termos de abertura e encerramento de livros digitais societários, contábeis, fiscais, capa de processo e quaisquer documento referente a Junta Comercial, em nome da outorgante, praticados com o uso de certificação digital, a ser(em) apresentado(s) para autenticação perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, vedado o substabelecimento a terceiros dos poderes ora conferidos.



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Sócio Administrador

_______________________________________________
Sócia

_______________________________________________
Sócia

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 07:55

Bom dia Rodrigo.

Os nobres colegas já explicaram de maneira clara sobre a situação, mas gostaria de complementar.

Eu tenho clientes aqui com 50 sócios no QSA dela, imagine a loucura!

Eu sugeri que so o sócio adm possuísse o certificado e que fosse feita procuração para os outros.

Eu estou projetando colocar futuramente nos contratos sociais de meus clientes que pode-se passar via procuração a autorização de assinar digitalmente, mas que o socio adm, mesmo com procuração, tenha que pedir uma autorização aos demais socios para fazer qualquer alteração.

Estas autorizações seriam lavradas em um livro proprio.

Estou ainda estudando este caso, se algum nobre colega queira partilhar alguma experiencia estou a disposição em discuti-la.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Ozanan Vieira

Rodrigo Ozanan Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:40

Saudações Paulo Henrique de Castro Ferreira, agradeço-lhe de coraçao pela grande ajuda, foi de muita valia todas as informações que recebi aqui, é bom saber que existem ferramentas eficientes como este fórum para ajudar a nós que somos mais leigos sobre essa selva burocrática de normas e leis que existem, obrigados a todos. Abrasss

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