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Criar um MEI, tendo uma empresa inativa no mesmo CPF

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:01

Boa dia a todos!!!

Por gentileza alguém poderia me auxiliar. Tenho uma empresa com cnpj inativo desde 2000, posso criar uma empresa no MEI com outra finalidade tendo essa inativa no meu CPF, se sim oque pode me prejudicar no futuro com relação a tributária.


Grato,

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:18

Fabio Ferreira boa tarde!

Para abrir uma MEI você não pode ter ou participar de nenhuma empresa.

"2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:

1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

2 - Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).


3 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa."


Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Elizeu Alcantara

Elizeu Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:32

Ola Decio,

Aproveitando este assunto, a sua resposta também esclareceu uma dúvida minha e também coloco aqui o meu agradecimento :-)

Eu tenho uma dúvida (se for possível vc responder...): dando baixa na empresa (Simples Nacional) , e ela tendo uma divida que está em parcelamento em nome de um CPF no caso (qdo fecha a empresa, naturalmente a divida vai pro CPF do socio ou sócios), pode ser aberto uma empresa MEI usando o CPF dele, estando o seu CPF que está atrelado ao pagamento parcelado desta Divida que ele tem da empresa anterior dele (no Simples Nacional)?

Obrigado se puder dar um help

Adriano

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:13

Elizeu Alcantara ,

Quando fecha a empresa, este lance da divida ir para o cpf ainda não foi aplicado na pratica na Receita Federal do Brasil, a divida vai continuar no nome da empresa.

Fechando ela, assim que o CNPJ estiver baixado, você já pode abrir um MEI, mesmo que a pessoa tenha dividas com a RFB.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:02

Prezado Eliseu,

Você conseguiu fazer a abertura do MEI, mesmo com as dívidas da empresa anterior?
Pergunto, porque estou passando pela mesma situação, tenho que baixar uma empresa que tem pendências nas declarações (DCTFs e DIRPJs), e depois abrir um MEI.
Minha dúvida é, se eu fizer a baixa e deixar as pendências, vou conseguir abrir o MEI?

Obrigado!

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:12

Alexandre,

Eu realizei e baixa da empresa que ele tinha, e fiz um teste no portal do empreendedor, o processo foi além de onde apresentava a mensagem que ele já tinha outra empresa.
Logo acredito que liberou sim. Porém não finalizei a criação do MEI ainda, pois o cliente está tomando algumas decisões respeito.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:11

Bom dia Paulo Roberto.

Xará você via ter todo o trabalho de baixar um CNPJ (com as declarações ,etc) para depois abrir um MEI, porque você não regulariza este CNPJ e o transforma em MEI?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:55

paciência .....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:38

Fabio Ferreira

Eu já tentei fazer um cadastro de MEI de uma pessoa sócia de uma empresa inativa e o sistema recusou o cadastro em função da participação na sociedade.

Se você conseguir, isso não vai gerar problema, mas sugiro você dar baixa na empresa, já que não tem mais interesse em manter a mesma.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:18

Paulo Henrique,

respondendo sua pergunta, consegui fazer a baixa do empresário individual (mesmo com dívidas de declarações não entregues), e agora liberou e abriu o MEI normalmente.

Att,

Thiago Mazário

Thiago Mazário

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 17:51

Prezados boa tarde.

Tenho um cliente que no passado era sócio e administrador de uma empresa, em 2008 foi registrado o Distrato Social na Junta Comercial de do Estado de Mato Grosso, no mesmo ato foi realizado a Baixa do CNPJ por Encerramento da Liquidação Voluntária, homologado pela Receita Federal.

Atualmente esse cliente pretende abrir uma MEI, porém ao fazer a formalização aparece a seguinte mensagem:

"Para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores."

No Portal do MEI na Consulta de Dúvidas Frequentes encontrei a seguinte situação:

2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:

1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
2 - Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o visto permanente).
3 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Essa opção 3 não deixa claro (demais opções não se enquadram), realizamos a pesquisa na Receita Federal e não encontramos nenhuma outra empresa que ele possa ser sócio, considerando que a empresa foi baixada impossibilitado de retirar o cliente do quadro de sócios, dessa forma está impossibilitado de formalizar como MEI..?

Alguma orientação sobre como podemos proceder com a formalização como Microempreendedor Individual..?

Grande abraço a todos..

Celso

Celso

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Vendas
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:27

Bom dia, amigos!

Estou com um problema sério. Eu era sócio com minha mãe de uma empresa. Sócio sem remuneração e essa empresa encontra-se inativa. Nunca declarei a receita federal quando era obrigatório que tinha essa sociedade. E pelo que sei desde 2010 não é necessário declaração desse tipo. Fui abrir um MEI e passou na receita federal sua inscrição quando bateu na receita estadual constou que não podia ser Mei. O que devo fazer? Estou cadastrado desde Junho de 2015 e não pago as obrigações por não poder atuar com esse MEI. Estou precisando urgente de uma posição pois necessito atuar num negócio relacionado a essa mei que criei e não sei o que fazer. Se alguém puder me orientar agradeço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:30

Celso

Para abrir um MEI, você deverá sair da sociedade em que consta, caso contrário, você não conseguirá fazer o registro do MEI

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:38

Carlos Rogério Alves

Para fazer cadastro como MEI, você precisa proceder a baixa da empresa, caso contrário, não consegue criar o MEI. Qualquer coisa, estou à disposição.

Cláudio Antônio da Silva
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 11:33

Bom dia

No caso de uma pessoa física que saiu de uma sociedade recentemente. A sociedade é uma Ltda e tem débitos tributários e pendências por ausência de declarações nos diversos órgãos.

Nesse caso, é possível a formalização da pessoa física como MEI? Ou as pendencias da sociedade da qual fazia parte impedirão o processo?

Outra questão, após a saída da Ltda, há um prazo para a formalização como MEI? Um colega falou em 18 meses para poder abrir o MEI, isso procede ou não existe esse prazo?

Grato pela atenção e juda.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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THIARA JULIANA CARDOSO MOMESSO

Thiara Juliana Cardoso Momesso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:03

Boa tarde amigos ! Tenho uma dúvida em relação a uma empresa ME que quer regredir para MEI, pois não teve um planejamento específico e agora está com vários débitos de DAS e também de INSS sobre pró labore...Existem 2 parcelamentos,  1 referente ao DAS e outro referente a GPS...Mas o empresário adquiriu novos débitos e agora tem também uma ação trabalhista movida contra ele, mesmo assim ele poderá migrar em janeiro de 2020 para MEI se fizer o parcelamento de todos os débitos? Agradeço se alguém puder me ajudar...

Atenciosamente;

Thiara Juliana 

Thiara Juliana -Contadora
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 10:59

Bom dia.

Se ele negociar pode sim.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 13:33

Prezados, boa tarde!

Aproveitando o tópico, se alguém puder ajudar. Me surgiu uma dúvida:

É possível uma empresa Lucro Presumido que esta sem movimento, e com algumas pendencias fiscais, se tornar MEI?
Se sim qual seria o procedimento?

Sds

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:38

Boa tarde
Paulo Roberto de Azevedo , você postou dia 08/12/2017 (em outro tópico) uma mensagem sobre encerramento da empresa e, estou com a mesma situação com um cliente, a receita está cobrando algumas DCTF's e o sócio não tem como pagar. 
A empresa está com o CNPJ como INAPTA.
Pode por favor informar como fez o procedimento para o encerramento da empresa ?
Consigo baixar a empresa sem a entrega das DCTF's ? o que precisa fazer ?
E quanto a dívida da empresa, foi para o CPF do sócio ?

Fui na junta comercial do Paraná, e me informaram que a empresa está cancelada , então terei de reativá-la e no mesmo ato baixá-la. 

E mais um detalhe, a pessoa depois que baixar a empresa quer abrir um MEI, será que a receita federal concede o MEI uma vez que fez a baixa da empresa com debitos ?

Obrigado

Cezar Silveira
GRACIELA DE PAULA SILVA

Graciela de Paula Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 07:13

Olá bom dia 

Não estou conseguindo achar o endereço na consulta de viabilidade para abertura de um MEI como fazer ?
Eu coloco na consulta de viabilidade o CEP busca a rua mas o numero não consigo localizar 
O que eu faço ?

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