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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj,Csll, Pis e Cofins - IN 1.700 de 14/03/2017

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:02

Prezados colegas,
Boa tarde!

A IN 1.700 de 14/03/2017, está trazendo diversas alteração em relação apuração do Irpj, Csll, Pis e Cofins.

Diante das alterações dadas pela IN, segue abaixo algumas dúvidas:

1º As empresas tributadas pelo lucro presumido (Prestação de serviços) tendo sua base de cálculo atual para o Irpj 32% e a Csll 32%, ainda continua ou houve alteração?
Caso houve alteração na base de cálculo, qual é a nova base e a partir de quando deverá ser adotada?

2º As alíquota atuais do Irpj é de 15% e da Csll de 9%, ainda continua ou houve alteração, caso tenha havido alterações, quais são as novas?

3º Quais foram as mudanças para o Pis e a Cofins na pauração e a partir de quando?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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