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Duvidas na Razão Social e Nome Fantasia

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:31

Boa tarde, como nao obtive sucesso na JUCESP sobre minha duvida, creio que aqui alguém poderá me ajudar.

Estou constituindo uma empresa LTDA com os seguintes CNAES:

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS, OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO, OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.


No razão social o cliente queria colocar como MIX TECNOLOGIA e no nome fantasia MIX NAV-TEC, sera que teria algum problema perante a JUCESP?


Obrigado a todos.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:39

Felipe Cesar boa tarde!

Transcrevo a seguir trecho retirado do "Jucesp Orienta"

"13 - Nome empresarial

A sociedade limitada poderá adotar para a formação do nome empresarial, o uso de a Denominação Social ou Firma Social, integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa nº 15 DREI - consultar agora a IN 15 DREI.[Consultar Agora];

A expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas (art 3º e 267 da Lei 6404/76);

A denominação social deverá conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc;

A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade, lembrando que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser especificada tal atividade Ex: Comércio DE ALIMENTOS; (grifo meu)

Empresa que já possui enquadramento (ME ou EPP) deverá acrescentar a expressão ao nome empresarial;

A busca de nome empresarial ajuda a evitar colidência de nomes."



Assim, entendo que a razão social não poderá ser a que você citou (uma vez que esta deve conter a atividade fim da empresa, e o termo "tecnologia" é vago). Quanto ao nome fantasia, creio que não existem objeções.

Fonte da consulta: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_jucesp-orienta.php#a13

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:35

Felipe Cesar creio que assim está ok!

Decio Pereira Bebiano eu não sabia dessa dispensa da obrigatoriedade para ME's e EPP's. Você tem o embasamento legal?

Obrigada colegas, a troca de informações é preciosa!

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:37

Boa tarde Decio,

Entendo, se a razão for MIX TECNOLOGIA LTDA ME ira passar normalmente.

Assim surgiu uma nova duvida se a razão for MIX PROVEDOR DE INTERNET LTDA, terei de constituir uma empresa regime normal.

Obrigado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:50

Camila Zanirato ,

A base legal não tenho, mas descobri isto depois que tive um processo com exigência na Jucesp, e tive que comparecer na Assessoria Técnica.

Você pode abrir uma empresa como, por exemplo, XPTO Ltda - EPP, sem descrever o objeto social na razão social.

Ou como a primeira opção que o colega queria colocar, DESDE QUE enquadre em EPP/ME.

Um grande abraço

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