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MVA x PAUTA - Parametrizando

Leandro Cordeiro

Leandro Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:54

Boa dia colegas,

Estou com dúvidas para calcular o custo final de um produto com Pauta.

Por exemplo, para os produtos que são calculados em MVA ou IVA (dependendo do lugar), uso a seguinte fórmula (NO EXCEL) para calcular a ST do produto:

((100+100*MVA)*(AliqInterna*RedBaseCalcST*AliqInterna)-(100*(AlíqEstadual*RedBaseCalcIcms-AliqEstadual)))*-1%

Aplicando em um produto qualquer com os dados a seguir, ficaria assim:

Valor da ST = ((100+100*35%)*(18%*0%*18%)-(100*(12%*0%*12%)))*(-1%)
Temos o valor da ST de = 6,3%
Multiplicando o valor do custo por este percentual, teremos o valor a ser agregado ao próprio custo, que resultará num montante de custo final.

Pois bem, o problema agora é; como chegar ao cálculo da ST para produtos que têm Pauta?
Eu até consegui uma fórmula para isso, mas nela eu uso a quantidade e isso é variável, infelizmente não é adequada para atender nossa necessidade.

Alguém saberia me ajudar?

Obrigado!

att.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:41

Bom dia!!

Para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com PMPF, deverão ser observados os valores e unidades expressos em portaria. Neste cálculo não se usa a fórmula com a MVA.
Para se achar a base de cálculo, basta multiplicar a unidade adquirida pelo valor estabelecido na portaria. Sobre esta base aplica-se a alíquota interna do produto, deduzindo o ICMS efetivamente destacado no documento fiscal.

Por exemplo:

Foi adquirido 100 unidades da cerveja em lata (constante no item 23 da portaria 611/2016). O preço sugerido para esta mercadoria é de 2,25. Logo, o cálculo seria:

100x 2,25= 225,00

225,00 x 25% = 56,25 (alíquota interna sobre a base)

56,25 - 40,50 (ICMS destacado NF)= 15,75

O valor do ICMS -ST efetivamente devido é de 15,75.

A fórmula é basicamente esta, devendo observar se sobre o produto incide FEM para adicioná-lo à alíquota interna.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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