Bom dia a todos,
Fiz uma consulta na Suframa e me retornaram o passo a passo:
AVISO
IMPORTANTE SOBRE A NOVA SISTEMÁTICA NA EMISSÃO DE PIM
O
Fornecedor continua emitindo o PIM, no entanto, o procedimento de
geração teve algumas mudanças, conforme segue abaixo o Passo à
Passo:
1°
Passo: O Fornecedor, antes de emitir a NFe, deve fazer
a consulta no site da SUFRAMA, para ver se a inscrição do
destinatário está habilitada na SUFRAMA, essa consulta é feita no
site da SUFRAMA, na aba Serviços, Sistema de cadastro de empresas,
ACESSO, Consultar inscrição cadastral – Exclusivo Fornecedor;
2°
Passo: Estando Habilitada a Inscrição SUFRAMA do
Destinatário, o Fornecedor pode então emitir a NFe;
3°
Passo: Após a emissão da NFe, o fornecedor irá utilizar o
programa SINAL 6.0, o manual para utilização deste programa e como
acessá-lo se encontra no link abaixo:
https://wwws.suframa.go v.br/servicos/Nacional/FAQ_Internamento/passo-a-passo-ilustrativo-remetente-nf-eletronica.pdf
4°
Passo: Após a geração do Lote, o aquivo estará pronto
para ser transmitido para a base de dados da SUFRAMA, o fornecedor
deve então acessar o site da SUFRAMA, aba Serviços, WS Sinal/Sinal
6.0, Consultar PIM(ACESSO REMETENTE/TRANPORTADOR/DESTINATÁRIO), e
clicar em Importar Dados e proceder conforme o manual que consta no
3° Passo;
5°
Passo: Acessar a opção: Solicitar Geração de PIM. Nessa
opção, para localizar o lote pode ser digitado seu n° ou pode
pesquisar pela data. Após localizar o n° do lote é só clicar no
quadradinho à esquerda do n° e clicar em: Solicitar PIM;
6°
Passo: Para consultar o STATUS da Solicitação de PIM, é só
clicar na opção: Consultar Solicitação de PIM, a consulta pode
ser efetuada pelo n° de solicitação ou pelo período da
Solicitaç� �o, o PIM recém solicitado ficará com o STATUS: SOL -
AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DO DESTINATÁRIO;
7°
Passo: A partir deste passo, o Destinatário entrará no
processo de geração de PIM, ele deve acessar site da SUFRAMA, aba
Serviços, “Comprovante
de autenticação do manifesto”,
lá
ele deve
clicar em “Confirmar Solicitação para Geração de PIM”, a
consulta das
solicitações pode ser pelo n° da solicitação ou pela data;
8°
Passo:
Ao escolher o n° da solicitação, o destinatário irá analisá-la,
tendo a opção de indeferir, caso haja alguma divergência;
9°
Passo:
Estando correta a solicitação,
o
destinatário confirma
a solicitação,
clicando
no quadradinho à esquerda e depois na opção: Confirmar
Solicitação;
10°
Passo: Caso o destinatário não seja isento da
TCIF, conforme o art. 9° da MP N° 75 7/2016, então ele deve acessar
o site da SUFRAMA, aba Serviços, Sistemas de Arrecadação,
Pagamento de TS/TCIF, colocando o CNPJ e a mesma senha que utiliza
para entrar na Confirmação de Recebimento de Mercadoria – Posto
Virtual, lá ele deve gerar a GRU e efetuar o pagamento da TCIF;
11°
Passo: Após o pagamento e confirmação bancária
junto à SUFRAMA, que ocorre no próximo dia, o n° do PIM será
gerado, para que o fornecedor possa visualizar o n° do PIM ele deve
acessar o site da SUFRAMA, aba Serviços, WS Sinal/Sinal 6.0,
Consultar PIM(ACESSO REMETENTE/TRANPORTADOR/DESTINATÁRIO), e clicar
na opção: Consultar Solicitação de PIM, e então aparecerá o
Número do PIM, na respectiva opção;
12°
Passo: O Fornecedor então copia esse n°, e vai
na opção: PIN, nessa opção ele coloca esse n° e então imprime o
PIM;
13°
Passo: Após a impressão do PIM, o fornec edor
pode solicitar a coleta das mercadorias pela transportadora.
OBS1:
A legislação não impede
o trânsito da mercadoria sem PIM, no entanto o PIM deve ser gerado
até o ingresso no estado do destinatário, de acordo com a MP
757/2016.
OBS2:
Segundo
a Portaria SUFRAMA n° 61, de 02/03/2017:
Art.
20 Sendo identificada alguma divergência ou diferença de valores
pagos a menor ao que é devido, implicará em cobrança residual dos
valores apurados.
Para
mais informações, favor acessar o site abaixo:
http://site.suframa.gov.br/assuntos/tcif-ts