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SUFRAMA - Geração do PIN (Novas Regras??)

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:28

Cirilo
Consultei agora sua NF-e e já está constando como autorizada no ambiente nacional.

Veja lá de novo se consegue agora.
as vezes você tem que esperar mesmo um bom tempo para carregar na SUFRAMA.

Matheus A. Suave

Matheus A. Suave

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 19:26

Boa noite, estou com uma situação assim: veio a solicitação de confirmação para emissão do pin e confirmamos, automaticamente a GRU foi gerada, e a empresa cancelou a nota referente a esta Gru, consequência a guia venceu e por fim o bloqueio da inscrição Suframa. Como faço pra cancelar esta taxa, ou devo pagar?

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:08

Bom dia, Matheus
Como sugestão, seria um requerimento junto à SUFRAMA solicitando desconsideração da GRU em virtude de cancelamento da NF-e.
Você pode juntar a esse requerimento uma via da DANFE da NF-e cancelada (imprimir agora a DANFE diretamente do site da Receita, ai já sai impresso o termo "CANCELADA").

JUNIOR NOTARE

Junior Notare

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:47

Boa tarde!

Fiz o lançamento da nf no WS Sinal, depois importei o lote para o site do Suframa, está muito complicado entender esse procedimento, além de aparecer vários erros e após algumas tentativas consegui importar o lote. Apareceu o status: Aguardando Confirmação do Destinatário em 12/05/17. Hoje fui consultar o site(pois a transportadora já estava na empresa para coleta do material), estava com status:Aguardando Dados de Carga, ou seja, PIN gerado. Muito confuso!!!
Por gentileza alguém sabe informar em que momento está sendo gerado esse PIN? . Anteriormente era mais simples efetuar esse procedimento.

Desde já agradeço

Junior

Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:00

Bom dia,
muito fala-se do PIM Protocolo de internamento de mercadoria, agora voces sabem oque fazer depois com a declaraçao de internamento da mercadoria??? , ou voces so fazem a solicitaçao e pronto acabou?

Bom dia Junior Notare
O PIM e gerado no momento que o seu destinatario confirma as informaçoes que voce enviou, o destinatario faz uma previa analise da nota fiscal
ex se voce estiver mandando mercadoria pra cidade de Porto Velho-Rondonia e na sua nf estiver destacado IPI, é logico que o destinatario ira indeferir esse PIM pois ele tem a suspenção, o emitente tem de ficar acompanhando a solicitaçao que fez e , saber se realmente e necessário solicitar PIM para determinadas saídas. No proprio site da SUFRAMA a, a opção de voce verificar sua solicitação.
Quando a mercadoria chegar ao destino e a suframa internar a nota fiscal é emitida uma declaração de internamento, com ela em mãos, voce ira recuperar os Beneficios fiscais ex Suspendeu o IPI pega a declaração de internamento e vai na RFB, e monta um processo de recuperaçao do credito,
quando a receita liberar voce ira usar nas suas novas importações etc... etc.... não sei qual seu caso.
Agora se voçe é um comercial que apenas revende mercadorias adquiridas o IPI ja virou custo pra voce, e você nao ira suspender IPI nem um, nesse caso pra que voce ira solicitar PIM ??? em fim, espero ter ajudado.

carlos daniel buchweitz

Carlos Daniel Buchweitz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:47

Boa tarde!!
Também estou com dificuldades para gera PIM. Até agora descobri que o destinatário deverá dar uma espécie de aceite (como é no sistema DOF do Ibama) para que o PIM seja gerado. Mas uma coisa é certa... até tudo confuso no site da Suframa e não adianta nem ligar para os telefones de atendimento; porque ninguém resolve nada.
Boa sorte para todos nós...

Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:45

Juliana Santos, o seu cliente tem somente o beneficio do IPI, ele esta aonde Zona franca de Manaus-AM, área de livre comercio alc, ou amazonia ocidental?
se voce esta suspendendo o IPI , SOLICITAR PIM, se não, não vejo necessidade pois o teu destinatario ira pagar por essa solicitação , vai pagar para a suframa.

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:16

Joel hoje apareceu dois casos parecidos com o que você esta falando.. Primeiro eu não sabia que o destinatário pagava por PIM gerado, acabei descobrindo hoje..
Vamos ver se vc consegue me ajudar:

Caso 1:
Mercadoria emitida para cliente da cidade de JI-PRANÁ - RO. Este cliente tem apenas o incentivo de IPI. Nossa mercadoria é de Confecção e por este motivo não tem destaque de IPI, ou seja, nota fiscal emitida de forma normal e sem incentivo algum. Sou obrigado a gerar o PIN para este cliente, sendo que não foi concedido nenhum beneficio?

Caso 2:
Mercadoria deverá ser faturada para um cliente de ARIQUEMES - RO. Este cliente tem apenas o incentivo de IPI. Nossa empresa é de Confecção e por este motivo não tem destaque de IPI, ou seja, nota fiscal emitida de forma normal e sem incentivo algum. Este cliente está com a SITUACÃO CADASTRAL ATUAL: NÃO HABILITADA.
- Minha pergunta, muda em alguma coisa o fato deste cliente estar com inscrição habilitada ou não? Uma vez que não terá beneficio nenhum na nota?

Estou com receio com essa questão de mandar ou não com o PIN, recente fomos autuados pelo estado aqui de SC por notas emitidas dom Suframa e que não foram despachadas com o PIN.

Skype: ribeirobruns
Whatts: (47) 9 8456-0945
[email protected]
Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 12:48

Evandro Bruns

caso 1, acredito que voce e obrigado a solicitar pim se voce usar a inscriçao suframa do cliente, e ja respondendo o caso 2 exclua a inscriçao suframa do destinatario ja que ele nao esta habilitad, e envia, voce nao pode deixar de vender por causa disso se voce excluir a inscrição suframa do destinatario o estado de SC vai te autuar como??? ja que nao foi usado a suframa. Repito voce não pode ser penalizado pelo estado de SC por causa do destinatario não esta habilitado a receber benefícios, mas que beneficio se voce mesmo falou que ''Nossa mercadoria é de Confecção e por este motivo não tem destaque de IPI, ou seja, nota fiscal emitida de forma normal e sem incentivo algum'', minha sugestão nao use a inscrição suframa do destinatario, e observe como ira sair o Cst do IPI no xml.



As vezes se onera ainda mais a mercadoria sem saber... imagina se o concorrente dele ja sabe dessas informaçoes e esta vendendo o produto mais barato mesmo que seja 3% a menos onde o cliente ira comprar ??eu compraria onde é 3% mais barato. Falo em 3% porque é o que custa em media para o destinatario pagar , Solicitaçao de PIM-PROTOCOLO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA + TCIF TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS.
EX nota fiscal com beneficio de IPI, valor dos produtos 10mil valor de PIM+TCIF 300 REAIS
EX nota fiscal sem beneficio nem um de IPI , mas o fornecedor mesmo assim solicitou PIM 300 reais indevidos a suframa, o destinatario tem a opçao de indeferir o pim.

imagina oque se pode fazer com esses 300 reais que iria ser pago a suframa indevidamente ... no final do ano o montante pago indevido iria ser bem alto.



Se voce esta com muito receio solicita o PIM se o destinatario indeferir deixe tudo documentado e arquive, se o estado de SC autuar, mostre que voce solicitou e por algum motivo o destinatario indeferiu a solicitação, voce nao pode deixar de vender.



Isso é oque eu faria, converse com o seu pessoal primeiro antes de qualquer ação, grande abraço.

denis fernando souza

Denis Fernando Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:40

Boa tarde!

Aconteceu uma situação e gostaria de alguma sugestão, foi faturada uma nota fiscal e realizado todo processo do Pin, cliente fez tudo certo, mas nota emitida estava tributando impostos que não deveriam, setor responsável cancelou a nota e fez uma outra com os impostos corretos, a duvida como vou proceder com o cliente que já efetuou o pagamento do PIN, pois ao gerar uma nova nota sera feito um novo PIN e terá que ser feito um novo pagamento.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:41

Denis,

A Portaria Suframa 61/17 art. 21 trata sobre possibilidades de restituição ou compensação relativo ao PIM. verifique junto ao seu destinatário para que o mesmo entre em contato com a COARR - Coordenação de Arrecadação, possivelmente entre as possibilidades acredito que seria pagamento indevido.

link Suframa sobre TCIF: http://site.suframa.gov.br/assuntos/tcif-e-ts

link da Portaria 61/17: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=338236
Coordenação de arrecadação e cobrança (COARR)

Oculto (impossibilitado de receber ligações provenientes de celular ou voIP)
Oculto- @Oculto


Art. 21. Os pedidos de restituição e compensação deverão ser formalizados, em ambiente próprio disponibilizado pela Suframa, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, o qual iniciará o processo administrativo que será instruído com o comprovante de pagamento da GRU e o instrumento que confere o poder de representação da empresa e dos documentos pessoais do representante, nos seguintes casos:

I - pagamento indevido;

II - pagamento maior que o devido;

III - duplicidade de pagamento;

IV - outros quando couber.

§ 1º O processo de restituição ou compensação será instruído por nota técnica elaborada pela unidade administrativa que tenha gerado o débito, havendo de conter todas as informações necessárias à análise do pedido.

§ 2º A compensação somente será admitida em relação à mesma taxa que tenha originado o valor a compensar.

§ 3º Os documentos citados no caput deverão ser protocolizados na Suframa, citando a Coordenação de Arrecadação como destinatária, em até 5 dias úteis após o preenchimento do formulário eletrônico.

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 22:16

Olá Gildelaine Gonçalves Bitencourt ,

Pelo fato de vc não conceder nenhum benefício ao seu cliente, creio não ser necessário a Solicitação do PIN.
Digo isso pois tenho cliente que não concedo o benefício do ICMS (no meu caso) e por este motivo não gero PIN..

Eu nao sabia, mas parece que para cada PIN emitido, o cliente paga uma taxa.. E parece não ser muito barato..

Skype: ribeirobruns
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Renata Souza

Renata Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:30

Pessoal, bom dia!

Já li vários tópicos aqui no fórum, em outras páginas da internet e até mesmo no site do Suframa, mas ainda não esclareci minha dúvida. Se puderem me ajudar.

Meu caso é o seguinte:

Meu cliente (de SP) meu fará uma venda para PA. Pela nova forma do Suframa, fiz a solicitação do PIN e pedi para o meu cliente entrar com contato com o destinatário da mercadoria vendida e informá-lo para que ele fizesse o pagamento da taxa e autorizasse o PIN. Porém, o destinatário informou ao meu cliente que ele é Simples Nacional (ou seja, ele tem a isenção do pagamento dessa taxa) e disse que a responsabilidade do pagamento dessa taxa é do meu cliente (que é Lucro Real) . Não encontrei base legal para isso, sabem me informar se essa informação da responsabilidade do pagamento ser do fornecedor quando o cliente da ZFM for do Simples Nacional é verídica?
Há base legal que fundamenta isso?

Muito obrigada!

Atenciosamente,

Renata Souza

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:00

Bom dia Renata,

Seu cliente é do Amapá ou do Pará? De antemão somente o Amapá fará parte da Amazonia Ocidental.

Caso seja realmente o Amapá e o destinatário seja optante do Simples Nacional junto a Receita Federal ele está isento do pagamento da taxa (TCIF), conforme abaixo:

Lei 13.451/17, art.9º: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/469935288/lei-13451-17

Art. 9o São isentos do pagamento da TCIF:


II - o microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação de tributos e contribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;

Em relação ao fornecedor ter que pagar a taxa é uma informação equivocada, poís o sujeito passivo da obrigação de pagar a taxa é do destinatário, neste caso considerando que o mesmo é isento, não haverá pagamento de taxa. No entanto, o destinatário terá que dar o aceite na solicitação do PIM, para que o fornecedor possa enviar a mercadoria com o Protocolo de Internamento de Mercadoria (PIM), que será enviado mediante e imediatamente ao aceite, não fica pendente aguardando pagamento da TCIF.

Espero ter lhe ajudado,

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:14

Renata Souza e Meire ,

Pode estar acontecendo justamente o que falei em uma mensagem anterior..

Por isso pergunto, Renata, foi concedido ao cliente algum Benefício Fiscal ICMS e/ou IPI.
Se nao foi concedido não há motivos para fazer a solicitação do PIN.

O destinatário acaba pagando por cada PIN gerado. E como a nota fiscal não tem benefício concedido não tem pq ter PIN.

Ja tive 03 clientes que alegaram que como não foi concedido nenhum benefício, não teria a necessidade de solicitar PIN.

Skype: ribeirobruns
Whatts: (47) 9 8456-0945
[email protected]
Renata Souza

Renata Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:45

Meire, bom dia!

Me ajudou sim, muito obrigada!

Desculpe mas errei ao informar o Estado do destinatário, o correto é Macapá - AP.

Passei para o meu cliente sobre a isenção do Destinatário, a minha dúvida realmente era se a responsabilidade do pagamento era transferida ao fornecedor pelo fato de d'ele ser Simples Nacional (informação que ele havia passado ao meu cliente). Não encontrei nada a respeito no site do Suframa, achei estranho pois tenho outros clientes que vendem para a ZFM / ALC e nunca ocorreu tão situação, por isso resolvi pedir ajuda à vocês.


Muito obrigada novamente pelo esclarecimento Meire!

Abraços!

Renata Souza


Evandro Bruns, bom dia!


Resolvi mandar a minha dúvida, justamente pela sua mensagem anterior.

Tenho alguns clientes que vendem para a ZFM / ALC porém não é com muita frequência, então sou um pouco "crua" em relação aos procedimentos do Suframa.

Mas nesse caso Evandro, foi concedido ao cliente Benefício de ICMS, PIS e COFINS por isso a necessidade do aceite do PIN. Mas como o destinatário é do Simples Nacional há isenção do pagamento da TCIF.

Se não há benefício realmente não há necessidade de solicitar o PIN e a venda seria com o CFOP 6.101 ou 6.102.



Obrigada Evandro Bruns, abraços!

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 21:01

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida imensa referente ao emitir uma nota fiscal.
Sou de uma empresa do Lucro Real, onde industrializamos fitas para vedaçoes. Estou com um cliente que é de Vilhena/RO o mesmo é do regime Simples Nacional e contém inscrição no Suframa. O meu contador me passou que empresas do Simples Nacional não tem isençao dos benefícios do Suframa por já terem um "benefício" por ser do Simples.
Liguei na contabilidade desse cliente, me passaram que mesmo ele sendo do Simples ele tem SIM os benefícios da isenção dos impostos.

Minha perrgunta é:

O cliente tem o benefício do SUFRAMA mesmo ??
Tem alguma LEI atual que fala disso ???

ME AJUDEM POR FAVOR...

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:58

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente a geração do PIM, estou efetuando uma venda de mercadoria para um cliente localizado na amazônia ocidental, possui o beneficio apenas do IPI, a mercadoria que ele está adquirindo está tributado a alíquota zero de IPI.

Nesse caso, posso efetuar a liberação da mercadoria sem a geração do IPI? tendo em vista que o cliente não terá nenhum beneficio.

Caso libere a mercadoria sem o PIM posso ser multado por isso?

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:13

Boa tarde, Rafael André
Neste caso não precisa geração do PIM.
Desde que seja destacado na NF-e base legal da Aliquota Zero do IPI e Tributado normalmente ICMS e PIS/COFINS caso o produto tenha incidencia.
Também deve ser utilizado CFOP normal de venda (6101 ou 6102), sem citar SUFRAMA.

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:26

Pessoal uma outra dúvida sobre as taxas.. emitimos a NF, geramos o PIM, cliente pagou e a NF foi entregue. Chegando lá o cliente decidiu devolver a mercadoria e está no cobrando o valor da taxa que pagou, ele consegue restituir isso?

Obrigada.

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:53

Gabriela
Creio que será por um processo normal.
Cliente deve solicitar restituição através de requerimento à SUFRAMA, juntando os comprovantes, como de pagamento e NF-e de devolução.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:40

Bom dia colegas,

A Suframa em sua Portaria 61/2017, art.21 trata sobre as hipóteses de restituição ou compensação de TCIF (taxa), no entanto não percebo nenhuma das hipóteses na situação relatada com seu cliente. Considerando que a taxa é cobrada por um serviço prestado pela Suframa para internamento da mercadoria na área incentivada, e isso pelo que entendi aconteceu.

Mas não custa nada tentar.

Boa sorte!



Portaria Suframa 61/2017

Artigo que trata sobre restituição ou compensção de TCIF:

Art. 21. Os pedidos de restituição e compensação deverão ser formalizados, em ambiente
próprio disponibilizado pela Suframa, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, o qual
iniciará o processo administrativo que será instruído com o comprovante de pagamento da GRU e o
instrumento que confere o poder de representação da empresa e dos documentos pessoais do
representante, nos seguintes casos:
I - pagamento indevido;
II - pagamento maior que o devido;
III - duplicidade de pagamento;
IV - outros quando couber.
§1º O processo de restituição ou compensação será instruído por nota técnica elaborada
pela unidade administrativa que tenha gerado o débito, havendo de conter todas as informações
necessárias à análise do pedido.
§2º A compensação somente será admitida em relação à mesma taxa que tenha originado
o valor a compensar.
§3º Os documentos citados no caput deverão ser protocolizados na Suframa, citando a
Coordenação de Arrecadação

link da Portaria 61/2017
site.suframa.gov.br

RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 17:23

Exclui o lote e quando eu tento gerar outro fica dando a seguinte mensagem "o lote já foi cadastrado para este destinatário" alguém sabe como proceder?

Samira Ferreira

Samira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:56

Boa tarde,

Estou tentando solicitar a emissão do PIN, porém consta o seguinte erro : A chave de acesso *** do Lote nº *** não foi encontrada no ambiente nacional. Já consultei a chave várias vezes e está tudo Ok. Já exclui o lote e fiz um novo, mas continuou com a mesma mensagem de erro.

Alguém sabe me dizer como posso solucionar essa questão ?

Desde já agradeço !

Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 12:04

Samira Ferreira,

Aguarde entre 1 e 2h depois de ter importado o LOTE, e tente novamente gerar o PIN.

Acredito que este problema é pelo site estar com algumas horas em atraso.

Aguarde e tente mais tarde.


Espero ter ajudado.

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