Evandro Bruns
caso 1, acredito que voce e obrigado a solicitar pim se voce usar a inscriçao suframa do cliente, e ja respondendo o caso 2 exclua a inscriçao suframa do destinatario ja que ele nao esta habilitad, e envia, voce nao pode deixar de vender por causa disso se voce excluir a inscrição suframa do destinatario o estado de SC vai te autuar como??? ja que nao foi usado a suframa. Repito voce não pode ser penalizado pelo estado de SC por causa do destinatario não esta habilitado a receber benefícios, mas que beneficio se voce mesmo falou que ''Nossa mercadoria é de Confecção e por este motivo não tem destaque de IPI, ou seja, nota fiscal emitida de forma normal e sem incentivo algum'', minha sugestão nao use a inscrição suframa do destinatario, e observe como ira sair o Cst do IPI no xml.
As vezes se onera ainda mais a mercadoria sem saber... imagina se o concorrente dele ja sabe dessas informaçoes e esta vendendo o produto mais barato mesmo que seja 3% a menos onde o cliente ira comprar ??eu compraria onde é 3% mais barato. Falo em 3% porque é o que custa em media para o destinatario pagar , Solicitaçao de PIM-PROTOCOLO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA + TCIF TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS.
EX nota fiscal com beneficio de IPI, valor dos produtos 10mil valor de PIM+TCIF 300 REAIS
EX nota fiscal sem beneficio nem um de IPI , mas o fornecedor mesmo assim solicitou PIM 300 reais indevidos a suframa, o destinatario tem a opçao de indeferir o pim.
imagina oque se pode fazer com esses 300 reais que iria ser pago a suframa indevidamente ... no final do ano o montante pago indevido iria ser bem alto.
Se voce esta com muito receio solicita o PIM se o destinatario indeferir deixe tudo documentado e arquive, se o estado de SC autuar, mostre que voce solicitou e por algum motivo o destinatario indeferiu a solicitação, voce nao pode deixar de vender.
Isso é oque eu faria, converse com o seu pessoal primeiro antes de qualquer ação, grande abraço.