x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.606

SPED ECD Empresas ImunesIsentas = Procuração/Registro dos Li

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:54

Boa Tarde!

Pesquisei em todo o Fórum, e não consegui respostas para minhas dúvidas a respeito do SPED ECD. Não sei nem, se estou na sala certa, porque notei que as mesmas questões alguns, publicaram na Sala de Tecnologia Contábil, outros em Legislação Federal e outros em Contabilidade, optei pela Contabilidade por envolver os Livros Contábeis.
Por isso, gostaria de saber se alguém já passou por estas situações, se poderia me ajudar a entender melhor estas questões.

1 - Quando o Responsável não possui o Certificado, a escrituração pode ser enviada com Procuração, desde que esteja com procuração registrada na Junta, isto serve tanto para as empresas registradas na Junta, como as registradas em Cartório?

2 - Existe um aplicativo agora, através do RTDBRASIL para enviar o mesmo arquivo ECD enviado para e Junta, para os Cartórios, isto significa que não é mais preciso imprimir o Livro em papel para registrar no Cartório?

3 - Se a resposta anterior for afirmativa, qual a numeração que devo seguir, se a empresa já tem livros autenticados no Cartório, a numeração do Cartório, ou inicia no número 01, já que na Junta não tem nem um Livro registrado?

Se alguém puder me esclarecer, ficarei imensamente grato.

Obrigado.

Att..

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:36

Boa tarde

Segue as respostas

1 - O livro pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB, no caso de a qualificação do assinante ser “procurador” (J930.IDENT_QUALIF = “309”) e o campo responsável legal do registro J930 (J930.IND_RESP_LEGAL) estiver com a opção “S” (Sim). É necessário que a procuração eletrônica da RFB seja feita com a opção específica “Sped Contábil”. Retirada do Manual da ECD-Dezembro de 2016

2- Exatamente!

3- Sobre a numeração creio que deve seguir, por que no site do RTD você pode consultar até o cartório que sua empresa esta registrada, e como na ECD segue o numero indiferente de papel ou digital, segue a mesma numeração no meu entendimento!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:50

Boa Tarde!

Jose Carlos Barbosa Pereira!

Muito obrigado, pelas respostas, só ficou uma dúvida na primeira questão da Procuração.
Porque como vários colegas já postaram o que está no Guia Pratico da ECD é que a Procuração da Receita não pode ser utilizada.
Veja:

Segue trecho do guia prático referente assinaturas (página 14 do guia prático):
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Grifo meu.

Obrigado.

Roberto.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:54

Roberto esta é a nova citação do item 1.13 do MANUAL DE ECD 12/2016

1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e as assinaturas podem ser feitas em qualquer ordem. O livro digital deve ser assinado com certificado digital do tipo A3 (obrigatório para qualificação do assinante 900, 910, 920 e para o responsável legal da ECD) ou A1 (para as demais qualificações dos assinantes, que não são responsáveis legais), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3 (obrigatório para qualificação do assinante 900, 910, 920 e para o responsável legal da ECD) ou A1 (para as demais qualificações dos assinantes, que não são responsáveis legais), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB, no caso de a qualificação do assinante ser “procurador” (J930.IDENT_QUALIF = “309”) e o campo responsável legal do registro J930 (J930.IND_RESP_LEGAL) estiver com a opção “S” (Sim). É necessário que a procuração eletrônica da RFB seja feita com a opção específica “Sped Contábil”.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:34

Jose Carlos, muito obrigado, mais uma vez, eles mudam tanto, que a gente fica desatualizado, mas agora já sei que é só preciso a Procuração para a Receita.
Mas mesmo assim, surgiu uma outra dúvida, as minhas procurações estão todas marcadas com a opção:

- Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.


E no novo texto do Manual da ECD diz:

É necessário que a procuração eletrônica da RFB seja feita com a opção específica “Sped Contábil”
.

Será que esta opção esta incluída em "Todos os Serviços..." ou terei que fazer uma outra Procuração para específicar “Sped Contábil”. ?

Saudações....

Roberto.



ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:00

Dei uma olhada na procuração e encontrei estes dois itens que poderiam encaixar nesta definição.

- Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

- SPED-ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Mas, acima deles está o de Todos os Serviços.. e quando você marca Todos os serviços, automaticamente todas as opções são marcadas.
Então, creio que está inclusa a opção “Sped Contábil”.
E não precisa efetuar outra Procuração.

Valeu, Jose Carlos.

Abs...

Roberto.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.