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Consulta prévia - Análise Fiscal

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:14

Boa tarde colegas,

Estou fazendo a inclusão de atividade (4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) para uma empresa MEI no Carioca Digital e na consulta prévia recebi esse mensagem:

Não foi possivel a análise de sua consulta automaticamente, por este motivo é necessário Analise fiscal

Alguém já passou por isso?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:42

Erica, boa tarde

Não sei exatamente ao que se refere no município do RJ, o que acontece, é que as vezes a atividade precisa de análise técnica, por exemplo, quando você tem uma área de proteção ambiental, e uma empresa que pretende se estabelecer no local, seria o caso de tentar ou renovar uma certidão de uso de solo com análise técnica, aonde a fiscalização entendendo não ter problemas para desenvolver a atividade no local, iria liberar com uso tolerado.

Provavelmente seja isso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:56

Fernando H. Buzaneli ,

Entendi, mais nesse caso seria simples referência. Por isso não compreendi.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 12:25

Sim! Dei entrada no consulta prévia com analise fiscal, assim que obter uma resposta sobre o assunto posto para uma conclusão da situação.

Grata por sua atenção.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:53

Oi Erica,

Legal, aguardo seu retorno.

Atividades de comércio não podem se estabelecer em endereços residenciais, a não ser açguns casos específicos, por exemplo, que sejamcomprovados não ter estoque, ou até mesmo alguns benefícios relacionados ao MEI.

Mas você agiu corretamente, primeiro é preciso ter o Uso de Solo positivo para posteriormente dar andamento no processo.

Ótima tarde para você!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:33

Para conclusão,

A Consulta Prévia foi aprovada, não houve uma "explicação" quanto ao pedido de analise fiscal.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:52

Boa tarde pessoal alguém poderia me ajudar com esta rejeição nunca vi uma situação desta como resolver.
Rejeição dis que o icms não foi informado no campo.

Rejeição 185 - Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino, se você estiver emitindo uma NFe para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:43

Bom dia pessoal;
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que erá lucro presumido até semana passada porem consegui enquadra-lo no simples nacional dia 15-01-2018 minha duvida é como irei fazer as apurações dele porque as notas fiscais de venda estavam sendo emitidas como lucro presumido até o momento farei pelo presumido ou já pelo simples nacional mesmo porque a empresa já se encontra como simples desde 01-01-2018.

NILSON

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