x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 474

Rescisão contrato de Experiência antes do término.

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:48

Boa tarde!
Preciso fazer a rescisão de uma funcionária que pediu demissão, porém ela ainda está no contrato de experiência, foi registrada no dia 01/03/2017 e o contrato encerraria dia 30/03/2017. Combinamos de fazer a rescisão com data de amanhã, e como ela só foi comunica à empresa que não viria mais, e não trabalhou hoje, ficou acordado que ela receberia uma falta pelo dia de hoje, e será descontada a metade dos dias que faltam para o término do Contrato.
Estou com dúvidas se a forma como preenchi no sistema para calcular a rescisão está correta;

Motivo: 31 - Rescisão do Contrato de Experiência por iniciativa do empregado;
Data Rescisão: 21/03/2017
Data do Aviso Prévio: 21/03/2017
Homologação: 21/03/2017
Data Pagamento: 21/03/2017
Tipo de Aviso Prévio: 4- Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão) não dispensado de seu cumprimento sob pena de desconto pelo empregador, dos salários correspondentes ao seu respectivo prazo ($2 do art. 487 da CLT)
Estaria certo?

E quais seriam as verbas rescisórias a que ela teria direito?

Estou bastante confusa, pois é a minha primeira rescisão e estou sem auxílio no momento.
Att
Mel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.