Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.506

Honorários Advocatícios IRPF

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 19:35

Boa noite.
Estou fazendo a declaração de IRPF de um cliente onde o mesmo tem 2 rendas, a do trabalho e a da aposentadoria com menos de 65 anos (renda tributada). No ano de 2016 ele pagou R$7.000,00 para o advogado referente ao processo de aposentadoria, no informe do INSS consta o valor recebido de R$12.000,00 rendimentos tributáveis e nenhum valor descontado de IR.
Posso deduzir o valor pago com o advogado? No caso eu lançaria somente R$5.000 como renda recebida e os R$7.000 lança como Pagamentos Efetuados??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:35

Angélica,

Boa tarde. Segue a orientação oficial:

426 - Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718, caput)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.