Luis Henrique Souto
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite!!
Uma empresa de comércio atacadista de alimentos, do regime lucro presumido, comprou algumas mercadorias com NCM 22021000 (bebidas mistas frutas cítricas) de uma industria. Ao consultar a NFe, vi que o CST de PIS/COFINS destas mercadorias está com código 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto), informando que a Base de Cálculo é igual a quantidade vendida x alíquota por unidade de produto.
Deve-se manter este código de CST no cadastro destes produtos no atacadista ou ele utilizará outro código de CST de PIS/COFINS nas suas vendas? E quanto as alíquotas em sua venda, seriam as que vieram da industria, ou as alíquotas padrão do lucro presumido (0,65% e 3%)?