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CST 03 de PIS e COFINS para empresa distribuidora

Luis Henrique Souto

Luis Henrique Souto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 20:37

Boa Noite!!

Uma empresa de comércio atacadista de alimentos, do regime lucro presumido, comprou algumas mercadorias com NCM 22021000 (bebidas mistas frutas cítricas) de uma industria. Ao consultar a NFe, vi que o CST de PIS/COFINS destas mercadorias está com código 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto), informando que a Base de Cálculo é igual a quantidade vendida x alíquota por unidade de produto.
Deve-se manter este código de CST no cadastro destes produtos no atacadista ou ele utilizará outro código de CST de PIS/COFINS nas suas vendas? E quanto as alíquotas em sua venda, seriam as que vieram da industria, ou as alíquotas padrão do lucro presumido (0,65% e 3%)?

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