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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 07:25

Bom Dia,Dayanne
E so gerar o arquivo novamente do sistema com a data que deseja pagar e exportar para o sefip e depois salvar o arquivo e transmitir no conectividade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:34

Bom dia Dayanne,
Só acrescentando o que o nosso amigo Gilberto disse, você deverá olhar também se as tabelas da SEFIP estão atualizadas.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:41

Gilberto Mendes boa tarde!

Estou com o mesmo problema da amiga Dayanne!

Para solucionar este problema, gerei no conectividade Social um arquivo para fins rescisórios para saber quais as competências que realmente haviam sido deixadas de ser recolhidas.

Após consultei via Ecac o relatório de situação fiscal da empresa e me apareceu esta seguinte mensagem:

Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
Competência FPAS Situação Rubrica Valor
09/2012 507 OPS Previdência 44,00
507 OPS Outras Entidades 0,00

Por acaso isso é devido a falta re recolhimento do INSS? Caso seja positivo ao gerar a guia do inss devo recolher no valor de 44,00 acrescidos de multas e juros para que a pendência venha a sair? Terei que reenviar a SEFIP novamente?



Outra pendência que aparece é a seguinte:

2013 13º
2015 SET DEZ
2016 FEV SET DEZ

As referentes ao ano de 2015 e 2016 reenviei a sefip, pois o cliente não havia recolhido nem o FGTS.

Quanto a de 2013 13º seria a da competência 13? Se sim devo reenviar a SEFIP? Caso positivo qual seria a modalidade.


Desde já lhe agradeço pela atenção!


Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:55

Boa Tarde Adriano
No primeira situação verifique na G-fip o valor informado e verifique o valor da guia que foi pago, caso realmente o valor esteja divergente você deverá recalcular a diferença no site do dataprev e pagar a guia que no de 5 dias uteis a pendencia some, na segunda situação e falta do envio mesmo da G-fip verifique se não e sem movimento.

Gilberto Mendes

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