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Funcionário com muito atestado

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:52

Olá bom dia Pessoal!!


Uma duvida, tenho um funcionário que já faz tempo que trabalha 2 dias falta 3 e só trás atestado, cada dia é atestado de uma coisa, porem descobrimos que o mesmo esta apanhando da mulher, pois até vai trabalhar com hematomas, machucados.

Porem esse esta prejudicando a empresa, pois precisamos dele para o serviço, nesse caso, a duvida é.

Posso no dia que ele vir trabalhar, já entregar o aviso prévio dele?



Aguardo retorno
Grata


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:01

Rejane ,


Esse e um caso bem interessante desse seu funcionário, quanto a questão dos vários atestados, voce pode esta afastando ele pelo INSS pois se dentro de um prazo de 60 dias a soma dos atestados ultrapassar os 15 dias a empresa pode esta encaminhando o mesmo para o INSS, quanto a questão do aviso aconselho voce primeiro chamar o funcionario para conversa e ver a versão dele o que realmente esta acontecendo, caso não seja resolvido a solução e dispensalo.

Segue abaixo um material que fala sobre a soma dos atestados;


Soma de atestados médicos

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:17

Olá Daniel


Agradeço a atenção, mais no meu caso, são atestados picados mesmo, e com um cid diferente, não daria para encaminhar para o INSS.

Mais fico preocupada de dar a dispensa, e ele alegar que mandamos embora sendo que deu atestado, sabe sei la a lei trabalhista cada hora entende de uma forma neh.




DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:41

Rejane ,


Embora que seja com cid, diferentes, dar pra voce encaminhar pro INSS, agora seria interessante a empresa verificar se realmente esses atestados são verdadeiros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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