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CFOP Remessa para venda fora do estabelecimento

Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:20

Bom dia, procurei aqui no fórum mas não consegui tirar minha dúvida. O cliente precisa emitir uma NF de remessa para venda fora do estabelecimento e vai levar a mercadoria para fora do estado. Neste caso, deve usar a CFOP 5904, já que o cliente é o próprio contribuinte, ou CFOP 6904, já que a mercadoria vai para fora do estado?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:34

Boa tarde

Se a operação é interestadual, logo usará as operações iniciadas com o dígito 6. Para as remessas para venda fora do estabelecimentos, há as seguintes opções:


6.414
Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

6.415
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, quando a referida mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária

6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 18:05

Obrigado pela resposta Patricia,
pelo que entendi deve-se levar em consideração a operação e a abrangência em que a mercadoria irá circular, e não apenas o local onde situa o cliente.
Grato pela ajuda!

Alex Pereira da Silva

Alex Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:01

Bom Dia! Ainda Sobre Remessa fora do estabelecimento, tenho uma dúvida sobre a venda fora do estabelecimento em Feiras, meu cliente de Minas Gerais e emite a Nota Fiscal de Remessa para venda fora do estabelecimento e leva o bloco de manifesto.
Perguntas:

1 - Ele pode levar tambem o bloco de nota fiscal Serie D para as vendas a consumidor Final? A legislação permite?

2 - Se sim, como proceder no retorno da nota fiscal de remessa? Preciso colocar e informaçoes complementares que segue bloco de
manifesto e de nota fiscal série D.

Desde ja agradeço

Rubens Junior

Rubens Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 12:45

Nas vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) o contribuinte obrigado a emitir NF-e pode usar talonário fiscal?

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

Entretanto, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser as definições constantes no Manual de Integração - Contribuinte. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.

Rubens Junior
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