Danilo Arpi
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo Olá pessoal, estou com uma dúvida e não encontrei nada bem concreto em minhas buscas aqui no fórum.
A empresa em questão é prestadora de serviços na área de informática, optante pelo lucro presumido e está situada na cidade de São Roque
A situação é a seguinte, esta empresa presta serviços em cidades como São Paulo e o tomador exige a retenção dos 5% de ISS para lá, porém, quando ela emite a NFS a Ginfes não permite que ele indique que o ISS deve ser retido para o serviço 1.07.
Como a empresa não consegue indicar que o ISS deve ser retido, ela acaba tendo que recolher 2% de ISS também para São Roque. Sendo assim, acaba que ela recolhe no total 7% de ISS, sendo 5% na cidade do tomador e 2% na cidade onde ela está domiciliada.
Existe alguma coisa a ser feita ou o procedimento é este mesmo? Não temos uma bitributação do ISS neste caso?
Dado importante, a empresa se recusa a fazer o cadastro junto ao município de São Paulo para não reter o 5% de ISS.
Obrigado