Boa noite!
As férias e o 13º salário devem ser provisionados mensalmente, bem como os encargos, vamos ao exemplo de provisão somente das férias.
Com isso os lançamentos devem ser feitos da seguinte forma:
1. Pela Provisão mensal: Salário Base R$ 1.000,00
D - Férias (CR)
D - Provisão de Férias (PC)..... R$ 111,10
* Com esta provisão, no vencimento de 1 ano o saldo será o valor bruto à pagar.
2. Emissão do Recibo de Ferias:
- Vr. das Férias..............R$ 1.000,00
- Vr. 1/3 Férias..............R$ 333,33
Total Proventos...........R$ 1.333,33
Desconto INSS. ...........(R$ 106,65)
Valor líquido ..............R$ 1.226,68
3. Pelo pagamento das férias dois dias antes do gozo:
D - Adiantamento de Férias (AC)
C - Caixa/Bancos (AC).....................R$ 1.226,68
4. Lançamento da Folha de Pagamento no último dia do mês de competência:
D - Provisão de Ferias (PC)
C - Férias à Pagar (PC)..............R$ 1.333,33
D - Férias à Pagar (PC)
C - INSS à recolher (PC)..............R$ 106,65
D - Férias à Pagar (PC)
C - Adiantamento de Férias (AC).....R$ 1.226,68
Observando que não provisionei o FGTS e o INSS Patronal, pois são os mesmos lançamentos da Folha de Pagamento, este exemplo é para registrar os lançamentos de férias.
Siglas:
CR - Contas de Resultado
PC - Passivo Circulante
AC - Ativo Circulante
No caso de não fazer a provisão, não terá o item 1 e no item 4 você vai trocar a conta de Provisão de Férias (PC) pela conta de Férias (CR)
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "