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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS sobre nova operação interestadual

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:55

Prezados,
Bom dia!

Meu cliente regime RPA adquiriu mercadoria com substituição tributária retida pelo estabelecimento industrial, sendo para posterior revenda. Esta por sua vez será emitida a um destinatário que não é contribuinte em seu estado, entendendo assim, que a operação neste caso versa ao que dispõe o Convênio ICMS nº 93/2015. Ente ao exposto, posso me compensar do ICMS anteriormente cobrado em conformidade com o artigo 269, inciso IV tendo em vista a não cumulatividade do ICMS ou por não se tratar de substituição tributária não poderei me compensar.

Obrigado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:52

Prezado João, bom dia.

Entendo que você poderá ressarci do ICMS Substituto retida pelo estabelecimento industrial, conforme dispõe a Clausula terceira do Convênio 81/93 :

Cláusula terceira Nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído.

É preciso observar também no Estado do contribuinte a exigência do registro C176 do SPED Fiscal.

Atenciosamente,

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