João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Prezados,
Bom dia!
Meu cliente regime RPA adquiriu mercadoria com substituição tributária retida pelo estabelecimento industrial, sendo para posterior revenda. Esta por sua vez será emitida a um destinatário que não é contribuinte em seu estado, entendendo assim, que a operação neste caso versa ao que dispõe o Convênio ICMS nº 93/2015. Ente ao exposto, posso me compensar do ICMS anteriormente cobrado em conformidade com o artigo 269, inciso IV tendo em vista a não cumulatividade do ICMS ou por não se tratar de substituição tributária não poderei me compensar.
Obrigado
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."