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Inss cod 2631 pago em duplicidade

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 12:37

Prezados boa tarde!

Um cliente da nossa empresa recolheu o INSS cod 2631 em duplicidade. Agora ele solicitou que fizéssemos a compensação em nossa Sefip pois na guia conta nosso CNPJ, para que possamos reembolsa-lo pois assim seria mais rápido de resolver o problema do que ele pedir a restituição na Receita Federal, minha dúvida é consigo fazer essa compensação?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:34

Micaela,

No código 2631 o CNPJ que vai é da empresa que presta o serviço, e, quem recolhe o valor é a empresa que paga o prestador de serviço.
Desta forma a empresa não pode compensar o valor pago no CNPJ do prestador no CNPJ dela.

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 18:00

Boa tarde!

Sei que esta pergunta é antiga mas gostaria de maiores esclarecimentos:

Um cliente da nossa empresa recolheu o INSS cod 2631 em duplicidade. Agora ele solicitou que fizéssemos a compensação em nossa Sefip pois na guia conta nosso CNPJ, para que possamos reembolsa-lo pois assim seria mais rápido de resolver o problema do que ele pedir a restituição na Receita Federal, minha dúvida é consigo fazer essa compensação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:40

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Veja:



Empresa pagou a GPS em duplicidade, como compensar esse valor?

Esclarecemos, primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou maior que o devido poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100, estes poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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