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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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taxa de isenção de condominio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 14:17

Bom tarde Renata.

Veja bem, o síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando como outras receitas.
Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar o limite anual de isenção, deve ser declarada na DIRF.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 14:38

Renata

Boa tarde. Sim, essa isenção da taxa condominial é considerada rendimento tributável para o IRPF (apurado no carnê-leão e na declaração anual), e também para o INSS (retenção de 11%,na GFIP).

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