Boa tarde, Marcos
Embora você tenha solicitado esclarecimentos apenas sobre a contabilização da nota fiscal de entrada dos produtos sinistrados, no intuito de oferecer detalhes mais ricos aos demais participantes do Fórum adiante prefiro expor um roteiro completo da operação.
Notas introdutórias:
1) uma receita (operacional ou não) deve ser considerada como todos os fatos ocorridos que resultem em acréscimo patrimonial à entidade segundo os princípios de competência. Como o recebimento da indenização não refletirá positivamente no patrimônio da transportadora, este valor não poderá ser classificado como isto (receita);
2) Visto que esta sala é destinada a "Contabilidade em Geral", deixo de abordar os lançamentos contábeis da tributação e eventuais estornos dos respectivos valores;
3) Da mesma forma que o recebimento da indenização não será uma receita, o ressarcimento dos danos ao cliente, por analogia, não se classificará como despesa;
4) A título ilustrativo será necessário considerar que embora a transportadora tenha um seguro em geral, a cada transporte contratado o cliente paga um adicional específico sobre o valor da nota que será vigente somente durante o trânsito.
4.a) No ressarcimento dos prejuízos (pagamento da indenização) não haverá desconto de franquia;
5) Por razão de praticidade não estão sendo consideradas despesas adicionais como pedágios e/ou escoltas e nem taxas extras de coleta, redespacho e/ou entrega;
6) Considerando o assunto de "nota de entrada", inicialmente o cliente da transportadora deverá cancelar a primeira nota fiscal (com uma declaração do destinatário no verso ou uma cópia do BO do acidente) e posteriormente emitir um novo documento para transferir os produtos sinistrados à transportadora (CFOP 5.927);
7) Todos os dados, contas e valores aqui citados são meramente ilustrativos; caso este procedimento seja posto em prática o plano de contas da empresa deverá ser observado, respeitado e/ou adaptado se necessário for;
8) Texto de autoria própria
Valores da operação:
Valor da carga: 1.000,00
Valor do Frete: 100,00
Apólice de seguro: 10,00
Lançamentos:
1 - Na contratação do frete e do seguro adicional:
D) Clientes (AC)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 100,00
D) Clientes
C) Seguros de Terceiros a Pagar (PC)
R$ 10,00
D) Contratos de Seguros (CCA)
C) Seguros Contratados (CCP)
R$ 10.000,00
2 - No reconhecimento do acidente e da perda das mercadorias:
2.a - No recebimento do produto avariado:
D) Mercadorias Sinistradas (AC)
C) Contratos de Seguros
R$ 10.000,00
D) Seguros Contratados
C) Indenizações a Pagar (PC)
R$ 10.000,00
2.b - Na entrega dos produtos sinistrados à seguradora:
D) Indenizações a Receber (AC)
C) Mercadorias Sinistradas
R$ 10.000,00
3 - No recebimento da indenização da seguradora e conseguinte pagamento ao cliente:
D) Caixa ou Bancos
C) Indenizações a Receber
R$ 10.000,00
D) Indenizações a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 10.000,00
4 - No cancelamento da fatura:
D) Receitas de Serviços (ou Serviços Cancelados)
C) Clientes
R$ 100,00
D) Indenizações Passivas (CR)
C) Clientes
R$ 10,00
5 - No pagamento da apólice:
D) Seguros de Terceiros a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 10,00
Sendo tudo para o momento, é importante estabelecer que não estou encerrando este assunto, pois apenas sugeri uma bateria de lançamentos de acordo com meu entendimento.
Legendas:
AC) Ativo Circulante
PC) Passivo Circulante
CR) Contas de Resultado
CCA) Contas de Compensação Ativa
CCP) Contas de Compensação Passiva
Editado por Ricardo C. Gimenez em 16 de julho de 2009 às 17:21:55