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Empresa com único funcionário - Afastamento superior a 30 di

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:15

Boa tarde,
A empresa só tem um funcionário, e o mesmo encontra-se afastado a mais de 30 dias, nessa situação, mesmo a empresa tendo empregado, a modalidade de recolhimento será "Declaração ao FGTS e a Previdência"?
Devido a folha tá zerada nessa competência, devo colocar o valor R$ 0,01 apenas para o SEFIP aceitar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:46

Mailson Freitas de Oliveira

E o pro labore?

O funcionário quando esta afastado deve aparecer somente o início do seu afastamento e o término dele...

Ou seja o funcionário não iria aparecer na sefip. Somente o pro labore

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:52

Mailson Freitas de Oliveira

Se for afastamento por conta de acidente ele deverá ser informado com a movimentação para recolher o FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:19

Boa tarde,
Nesse caso, não há recolhimento de Pró-labore e a causa do afastamento é por motivo de doença. Por isso minha dúvida se a modalidade de recolhimento será "Declaração ao FGTS e a Previdência", já que apesar de funcionário, não terá recolhimento de FGTS.

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