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Estabilidade por Aposentadoria

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:34

Pessoal,

Boa tarde, tudo bem?

Sabem me informar sobre a estabilidade pré aposentadoria? Ela existe? Qual a legislação que trata disso? E ainda; como saberei quanto tempo falta para a efetiva aposentadoria de determinado funcionário? Temos, atualmente, um funcionário aqui que acreditamos estar perto de se aposentar, mas não sabemos quando isso ocorrerá e a empresa deseja desligá-lo. Como proceder?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:55

Gisele Sá vc tem que verificar junto ao sindicato geralmente este tipo de informação está na convenção coletiva e na convenção não menciona nada não existe estabilidade aposentadoria, nas convenções em que existe esta clausula fala que o funcionário tem que notificar a empresa atraves de documento do INSS falando que falta 1 ou 2 anos para se aposentar mas primeiro verifique sua convenção coletiva e se nela não consta não existe estabilidade uma vez que na CLT não existe artigo sobre este assunto

Sueli M.Correia da Silva
Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:06

Olá, Sueli!

Sim, eu conheço as convenções coletivas de todas as empresas a fundo. Leio antes de qualquer dúvida. E lá não cita nada sobre esta suposta "Estabilidade".

Pessoal,

Com as pesquisas que fiz, cheguei à seguinte conclusão:

Existe o precedente normativo 85 do tst que diz:

"Nº 85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)
Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
​"

No entanto, este precedente normativo apenas tem função de "Conselho" ou "Norte" para que os sindicatos possam incluir ou não esta regra em sua convenção coletiva. Não tem poder de lei, nem de jurisprudência.

Não existe nada na CLT que fale sobre estabilidade pré aposentadoria. Caso não haja nada na Convenção coletiva de trabalho, a estabilidade não existe.​

Agradeço à colega Sueli pela ajuda. Muito boa esta troca!

Obrigada!

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