Olá, Sueli!
Sim, eu conheço as convenções coletivas de todas as empresas a fundo. Leio antes de qualquer dúvida. E lá não cita nada sobre esta suposta "Estabilidade".
Pessoal,
Com as pesquisas que fiz, cheguei à seguinte conclusão:
Existe o precedente normativo 85 do tst que diz:
"Nº 85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)
Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.​"
No entanto, este precedente normativo apenas tem função de "Conselho" ou "Norte" para que os sindicatos possam incluir ou não esta regra em sua convenção coletiva. Não tem poder de lei, nem de jurisprudência.
Não existe nada na CLT que fale sobre estabilidade pré aposentadoria. Caso não haja nada na Convenção coletiva de trabalho, a estabilidade não existe.​
Agradeço à colega Sueli pela ajuda. Muito boa esta troca!
Obrigada!