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Ajuda com Calculo Rescisório

BEATRIZ ALBUQUERQUE

Beatriz Albuquerque

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:53

Bom dia! ;)


Estou com dúvidas a respeito de um calculo rescisório, segue informações:

Data de Admissão: 01.08.2015
Data de desligamento: 01.04.2017
Férias: 1 ferias vencida.
13º do ano de 2016 não foi pago.
ele teve faltas no dia 16.03 e 17.03
motivo dispensa sem justa causa.
Obs: ele vai cumprir aviso.

Beatriz Albuquerque
Aux Administrativo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:34

Beatriz, boa tarde.
Você menciona dispensa em 01.04 (sábado) e isso mesmo?
Ou e o ultimo dia dele, considerando o aviso prévio.

Vou lhe passar os dados abaixo, considerando como sendo o ultimo dia 01.04.2017, ou seja considerando como aviso prévio trabalhado.

Férias = 2015/2016 = 12/12 avos
Férias Proporcionais = 08/12 avos
1/3 de Férias (soma dos itens acima) =
13.Salario = 03/12 avos
Saldo de Salario = Março
Saldo de Salario = Abril

Faltas = 02 dias

Essas são as verbas principais, precisa checar a convenção coletiva de trabalho com relação ao Dissidio e outra

Se o empregado durante o periodo teve h.extra/adicionais então deverá tirar uma média.

O seu sistema de folha de pagto irá calcular automaticamente (acredito eu), ok..

BEATRIZ ALBUQUERQUE

Beatriz Albuquerque

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:48

Boa tarde Carlos Alberto.


Esse funcionário eles fizeram um acordo e não assinaram a carteira do funcionário, por isso não tenho ele no sistema estou fazendo a rescisão por fora, como sou nova no DP estou apanhando muito pra aprender rs.. Obrigada pela ajuda! :)

Beatriz Albuquerque
Aux Administrativo
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:09

Beatriz Albuquerque boa tarde!

Colaborando;

Mesmo sendo uma rescisão avulsa é aconselhável calcular o FGTS mês a mês e a multa 40% para quitação ao trabalhador, pois este faz jus, em caso de uma reclamatória trabalhista a empresa já se antecipou quanto as principais verbas rescisórias, sendo estas quitadas no prazo.

Fredson Lopes

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