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Compensação Inss no Cei

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:11

Prezados, bom dia!

Tem uma entidade que está com uma obra de construção civil com CEI cadastrado. Porém, os autônomos foram informados no administrado e o correto seria no centro de custa da obra. A guia de GPS já foi paga e agora preciso retificar, vinculando os autônomos ao CEI.
Gostaria de saber se posso compensar o valor de INSS da GPS do administrativo (que está no CNPJ) na guia de GPS da obra( que está no CEI) .

Preciso de ajuda URGENTEEEE.
Obrigada.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:08

Bom dia!

Não pode.

§ 2º O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, para compensação com contribuições previdenciárias devidas. (IN 1.300/2012)

Após a retificação da GFIP, terá de recolher a diferença da GPS 2208, e poderá compensar o valor indevido na próxima GPS 2100.

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