Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Temos um sócio que se acidentou no trabalho cortando um dos dedos e vem recolhendo o INSS a 6 meses. Fez a pericia e foi Indeferido seu pedido por eles interpretarem que esse sócio não prova a qualidade de segurado conforme artigo 15 da lei 8213, alegam que ele não tem 12 contribuições realizadas para o INSS, mas olha o que diz a própria lei abaixo:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente